Inflação do aluguel fica menor no mês de julho

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 29/07/2010
Imagem Ilustrativa

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), usado no cálculo de reajuste dos contratos de aluguel, tarifas de serviços públicos como energia elétrica e TV por assinatura, ficou menor em julho. O indicador fechou o mês em 0,15%, após ficar em 0,85% em junho e atingir 1,19% em maio.

O recuo no preço dos alimentos ajuda a explicar essa diminuição no índice. O acumulado do IGP-M no ano é de 5,85%.

Produtos como o tomate e a batata tiveram forte queda no custo da produção e no valor final para o consumidor, depois de altas registradas no primeiro trimestre deste ano. O tomate já havia recuado 11,21%, em junho, e voltou a cair neste mês: 25,42%. A batata-inglesa que na média ficou 24,73% no mês passado, agora recuou 9,75%.

Em razão principalmente das quedas alimentação, o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) apresentou deflação de 0,17% em julho, depois de já ter ficado negativo em 0,18% no mês anterior. Deflação é quando a taxa de inflação fica negativa.


Produção e construção

Todos os grupos de preços pesquisados pelo IGP-M ficaram menores entre junho e julho, inclusive os custos do setor produtivo e da construção civil. O IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo) passou de 0,20% para 1,09% entre junho e julho.

No estágio inicial da produção, as matérias-primas brutas caíram de 3,67% para 1,22% no período, puxadas pelas diminuições no minério de ferro (23,05% para 2,48%), leite in natura (1,66% para -5,97%) e milho em grão (3% para -3,49%). A cana-de-açúcar (-3,42% para 0,58%), as aves (-1,46% para 4,05%) e os bovinos (-0,20% para 1,99%) aumentaram.

Na construção, o INCC (Nacional de Custo da Construção) foi para 0,62%, menos do que os 1,77% de junho. Os três grupos componentes do índice apresentaram decréscimos em suas taxas de variação: materiais e equipamentos (de 1,04% para 0,53%), serviços (0,92% para 0,27%) e mão de obra (2,59% para 0,77%).

O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.