Lei aumenta pena por crime de contrabando

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 27/06/2014
Lei aumenta pena por crime de contrabando

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que define melhor no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. 

Quanto à punição por descaminho, não houve alteração em relação à norma anterior, permanecendo em reclusão de 1 a 4 anos.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Tanto para descaminho quanto para contrabando, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.