SÃO PAULO, SP, 13 de setembro (Folhapress) - Um motorista de caminhão do Paraná que prestava serviços para a Syngenta como terceirizado conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por ter sido obrigado a trabalhar no dia do velório da própria mãe.
O trabalhador também não teve direito aos dois dias de licença remunerada em caso de morte familiar, previsto na legislação trabalhista.
O empregado recorreu à justiça e teve reconhecido, pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
A decisão foi mantida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), sendo que o pedido do motorista de aumentar o valor da indenização não foi acatado.
Para o ministro do TST Ives Gandra Martins, relator do caso, ao mensurar o valor da indenização, o TRT observou o princípio da razoabilidade, levando em consideração o critério relativo à extensão do dano.
De acordo com a Syngenta, o funcionário não tinha vínculo empregatício com a companhia e era subordinado a uma prestadora de serviços contratada para o transporte de seus produtos.
Segundo a companhia, a decisão do TST refere-se a uma relação de emprego entre o reclamante e a transportadora, que presta serviços de logística tanto para a Syngenta como para outras empresas.
A companhia disse que foi apontada como ré no processo por ter contratado a transportadora, não tendo sido de qualquer forma condenada no processo e não deverá arcar com nenhuma parte da indenização.