Após um acordo judicial, uma viúva do município de Pau dos Ferros, interior do Rio Grande do Norte, aceitou dividir a pensão do marido morto com uma amante dele, que não tinha vínculo oficial com o homem. O caso foi promovido pelo Juiz Eduardo Dantas, da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
O acordo foi divulgado nessa quarta-feira (9) e, conforme a Justiça Federal no Estado, o assunto não tem jurisprudência muito clara nos tribunais superiores, mas a ação foi resolvida com a conciliação.
Por conta da decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício para as duas mulheres em um prazo de 20 dias. Tanto a viúva quanto a amante devem receber partes iguais da pensão do falecido.
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A Justiça Federal informou que as mulheres apresentaram provas nos autos de que dependiam do falecido e também admitiram que reconheciam, parcialmente, o outro relacionamento.
O processo judicial havia sido impetrado em fevereiro deste ano.