O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou nesta quarta-feira (28/4) a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) que havia sido decretada em 2016, ainda pelo então juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O TRF-4 é o tribunal que revisa em segunda instância as decisões da Lava Jato em Curitiba e aceitou pedido da defesa do ex-parlamentar alegando prazo longo demais da detenção preventiva.
Beneficiado por uma decisão da juíza Gabriela Hardt, sucessora de Moro, Cunha está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro desde março do ano passado. Por causa da idade (62 anos), ele faz parte do grupo de risco agravamento em caso de infecção pelo coronavírus.
Cunha usa tornozeleira eletrônica e não podia sair de casa, na Barra da Tijuca, até a decisão desta quarta (28/4). A decisão dos desembargadores suspende a prisão, mas define que Cunha ainda ficará com o passaporte apreendido e não pode deixar o Brasil.
A primeira versão desta reportagem informou que o político poderia tirar a tornozeleira, mas Cunha segue em prisão domiciliar por conta de outra preventiva, da Operação Sepsis, por decisão do TRF-1, no DF.
O ex-deputado foi condenado em março de 2017 a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas recorre da decisão – e agora poderá fazê-lo em liberdade.
“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada” afirmam, em nota, os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes, que defendem o ex-deputado.
Veja a íntegra da nota da defesa de Cunha:
O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.
Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Eduardo Cunha