Suco de laranja: saiba os cuidados ao consumir esta bebida

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 23/08/2021
O suco de laranja é uma das bebidas preferidas dos brasileiros

As temperaturas mais altas estão voltando e com este calor nada melhor do que tomar uma bebida gelada. Se essa bebida trouxer benefícios para a saúde então, melhor ainda, como é o caso do suco de laranja, um dos preferidos dos brasileiros.

Rico em Vitamina C, o suco de laranja fortalece o sistema imunológico, retarda o envelhecimento, melhora o funcionamento do sistema digestivo, dentre outros benefícios. Mas a bebida tão nutritiva e refrescante pode acabar trazendo grandes prejuízos caso não seja feita com qualidade e seguindo normas sanitárias.

Por ser muito popular, é possível encontrar em cada esquina um vendedor ambulante ou estabelecimento comercializando suco de laranja para amenizar o calor, no entanto, o produto pode não estar seguindo as normas impostas para produção, armazenamento e qualidade para consumo.

A fabricação do suco deve seguir rigorosos padrões impostos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Estas normas visam garantir que o produto não venha a causar danos à saúde do consumidor. Assim como um medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode ser administrado, da mesma forma, um suco de laranja que não siga os padrões de qualidade do órgão regulador, também não pode ser comercializado. Então, se o suco de laranja que você está consumindo não tem o registro junto ao MAPA, cuidado: sua saúde pode estar em risco!

O QUE DIZ A LEI

O Decreto nº 6871/09 prevê diversas sanções para quem transportar, armazenar, expor à venda ou comercializar bebida desprovida de comprovação de procedência, por meio de documento fiscal, bem como sem registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentre elas multa no valor de até R$ 117.051,00 (cento e dezessete mil e cinquenta e um reais), interdição do estabelecimento, seção ou equipamento, suspensão do registro do estabelecimento, cassação do registro do estabelecimento, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade dos produtos, dentre outras penalidades.

De acordo com a legislação em vigor, é permitido produzir o suco para a venda no seu próprio estabelecimento, como no caso de restaurantes e lanchonetes que preparam o suco na hora. Nestas situações, não há a necessidade do registro. Mas o comerciante que vende o suco natural embalado sem o registro, pode sofrer diversas punições, por isso é importante ficar atento.