PM prende professor de Colégio Militar suspeito de estuprar alunos

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 01/03/2024
Os crimes ocorreram em um Colégio Militar

Um professor de 43 anos foi preso na noite da última quarta-feira (29) pela Polícia Militar (PM) suspeito de estuprar mais de 10 alunos em um Colégio Militar de Trindade, Goiás. 

A PM se manifestou por meio de uma nota, onde revela que acionou o Conselho Tutelar antes de encaminhar o docente à Central Geral de Flagrantes da cidade, onde o delegado o prendeu pelo crime de estupro. Ainda através do comunicado, a corporação deixa claro que o detido não pertence à corporação, sendo do quadro da Secretaria de Estado da Educação.

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A TV Anhanguera conversou com a mãe de uma das vítimas do professor. A mulher, que preferiu não se identificar, alegou que o homem apertou uma parte do corpo do filho dela em duas aulas e descreveu outros relatos de pais de estudantes. 

“Ele [o filho] falou que da segunda vez que apertou doeu, ele ficou sem graça, sentou no canto, começou a chorar, e outras meninas relataram que [o professor] passava as mãos nas pernas, teve uma que ele coagiu no cantinho da porta, encurralou ela”, contou. 

Mais de 10 alunos foram à delegacia denunciar o professor. O docente dava aulas no Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG) Professor José dos Reis Mendes.

A defesa do professor se manifestou sobre o caso e afirmou que não teve acesso à íntegra das acusações, apenas o relatado no Auto de Prisão em Flagrante e todos os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer da investigação policial. O advogado defende que a inocência do docente será comprovada no decorrer da investigação.

A Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) também divulgou uma nota, onde informa que a direção do colégio acionou os pais e responsáveis, o Conselho Tutelar e a Polícia Militar, acompanha e contribui com o trabalho das autoridades civis e militares. Além disso, a pasta detalhou que a Coordenação Regional de Educação (CRE) de Trindade abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar e tomar as medidas administrativas.

Nota PM

Referente ao caso envolvendo um professor no Colégio Militar localizado no Conjunto Dona Iris II, a Polícia Militar informa que:

Ao tomar conhecimento do fato, equipe policial acionou o conselho tutelar e conduziu o professor à Central Geral de Flagrantes de Trindade, onde o delegado ratificou a voz de prisão, sendo o autor autuado pelo crime de estupro de vulnerável.

A Polícia Militar informa ainda que o professor não pertence à corporação, sendo do quadro da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Nota Seduc

Em atenção à solicitação de informações acerca de denúncias contra o professor do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG) Professor José dos Reis Mendes, de Trindade, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc/GO) esclarece e responde:

Conforme informações da Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar, o professor é efetivo da rede pública estadual de ensino, foi preso, por estupro de vulnerável;

Em relação à ocorrência, a direção do colégio acionou os pais/responsáveis, o Conselho Tutelar e a Polícia Militar e, neste momento, acompanha e contribui com o trabalho das autoridades civis e militares;

A Seduc/GO, por meio da Coordenação Regional de Educação (CRE) de Trindade, já abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para as averiguações e tomada de medidas administrativas em consonância com as decisões legais.

Nota defesa do professor

A defesa vem por meio de seu advogado constituído, William Francisco, manifestar que estão acompanhando as investigações policiais, a qual se encontra em fase inicial e todos os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer da investigação policial.

Atualmente, a defesa não teve acesso à íntegra das acusações que lhe pesa, apenas o relatado no Auto de Prisão em Flagrante realizado na manhã de 01 de março de 2024.

Importante ressaltar que, diferente do que vem sendo noticiado em diversos canais de comunicação, a defesa acredita veementemente na inocência do professor e isso será comprovado no decorrer das investigações e futura ação penal.

Por fim, cumpre pontuar que vigora no sistema processual penal o princípio da presunção de inocência e quaisquer notícias falsas ou alegações inverídicas em desfavor de Tulio não serão despercebidas por estes causídicos.

Goiânia, 1 de março de 2024.

William Francisco

Advogado, OAB/GO 70.998

Com informações do G1.