A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul estabeleceu uma liminar contra um homem que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19. Com a ordem judicial, o homem foi proibido de visitar sua filha de 1 ano. O caso foi registrado no município gaúcho de Passo Fundo.
De acordo com a Defensoria, os pais, separados, compartilham a guarda da criança, sendo garantido o direito à visitação. Porém, conforme o órgão público, há cerca de dois meses o pai foi infectado com o novo coronavírus e passou a doença para a filha.
Depois de se recuperar, o homem não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia e ainda alegou que não iria tomar a vacina contra o vírus.
Dadas as circunstâncias, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha.
Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas, afirmando que “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”.
A liminar que garantiu a suspensão momentânea do direito à visitação foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo.
Na decisão o juiz afirmou: “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. Além disso, foi ressaltado que a suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.
Com informações; Estadão Conteúdo