Paciente ganha indenização por retirada desnecessária de mama

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 13/07/2020
Paciente ganha indenização por retirada desnecessária de mama

A mulher sofreu uma mastectomia sem que exames confirmassem reincidência de câncer. O centro onde ela foi atendida deverá indenizar em R$ 100 mil, por danos morais e estéticos. O fato aconteceu em Uberlândia, MG na Casa de Saúde Santa Marta S.A. A paciente foi submetida a uma mastectomia parcial para tratar uma reincidência de câncer de mama, que já a teria acometido.

Depois de passar pelo procedimento, ela solicitou uma avaliação do tecido retirado e resultado foi negativo para neoplasia mamária, ou seja, não havia necessidade de cirurgia. Inconformada, a mulher ajuizou uma ação para ser ressarcida por danos morais e estéticos. Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente: a Casa de Saúde e o cirurgião foram condenados a indenizar a vítima em R$ 100 mil, pelo que recorreram.

A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A Casa de Saúde Santa Marta alegou que a paciente assumiu que teve um câncer anteriormente, e que os exames realizados indicavam grande probabilidade de a doença ter voltado. Alegou também que somente cedeu espaço para a realização da cirurgia e que não pode responder pelos procedimentos adotados pelo médico.

Já o cirurgião alegou que é extremamente especializado na área, e que o diagnóstico foi dado com base em sua experiência e nos exames realizados.