O outdoor de um motel de Brasília que mostra Valéria Maria de Santana, a MC Bandida, em posição sexual e com convite a “fantasiar de forma gostosa” virou processo judicial. A reportagem é do portal Metrópoles.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recebeu uma denúncia contra a propaganda do Fantasy Motel, na Via Estrutural, e processou o estabelecimento, dando início à discussão sobre a propaganda instalada em uma via pública ser ou não inapropriada para crianças e adolescentes.
Segundo o MPDFT, o outdoor viola os direitos das crianças e dos adolescentes. O órgão citou o Artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual “as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”.
A Vara da Infância e da Juventude atendeu pedido do MPDFT e condenou o motel a pagar multa de três salários mínimos, mas a sentença caiu recentemente. É que a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu recurso da empresa e a inocentou, em acórdão publicado nesta quarta-feira (11 ).
No voto que prevaleceu durante o julgamento, a desembargadora Fátima Rafael citou que tanto a máscara quanto o nome de Mc Bandida, elementos que seriam responsáveis pela “impropriedade” do anúncio, fazem parte da identidade artística visual da modelo. E entendeu que a propaganda não é pornografia.
“Os dizeres do anúncio (“fantasie de forma gostosa”), em alusão ao nome do estabelecimento (“Fantasy Motel”), também não causam dano transindividual às crianças e adolescentes, na medida em que a compreensão do sentido sexual da frase demanda um certo nível de compreensão e maturidade, cuja apreensão por menores em fase de desenvolvimento teria que ser necessariamente intermediada pela explicação de um adulto”, ressaltou a magistrada.
A desembargadora pontuou que não pode descuidar da proteção da infância e da juventude, mas também não é possível “se descolar da realidade social que os cerca, nem ignorar o padrão médio de percepção e moralidade da população nas diferentes faixas etárias, sob pena de desaguar no exercício de um moralismo particular, em ofensa à isonomia e à impessoalidade”. Ainda cabe recurso contra a decisão.