O que as escolas podem exigir na lista de materiais? Confira

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 06/01/2023
Imagem Ilustatriva

O início do ano é marcado pela "saga" da compra dos itens escolares. A volta às aulas muitas vezes é um grande problema para os pais, pela quantidade exorbitante de materiais solicitados pelas escolas. 

Mas é importante que os responsáveis fiquem atentos no momento de realizar as compras,  pois o aumento de 15% a 30% no valor dos produtos pode pesar no bolso. Para evitar o prejuízo, confira o que as escolas podem ou não pedir para os estudantes.

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Claudia Silvano, diretora do Procon Paraná, durante uma entrevista ao portal RicMais, orienta os consumidores para não serem "enganados".  “Não pode ser pedido material de uso puramente ou exclusivamente coletivo. Por exemplo álcool, flanela, toner, material de limpeza, papel higiênico, grampos, giz de cera, caneta para quadro branco e por aí vai. Isso é de responsabilidade da escola”, enfatiza.

Mas não é só nisso que os pais devem ficar atentos. Veja a lista:

Itens em excesso

Uma quantidade enorme de folhas de papel sulfite, palito de sorvete em quantidade, cartolina. Então o consumidor tem que ficar atento, porque a escola deve justificar o porquê daquela quantidade em qual atividade pedagógica aquela quantidade de material será utilizado.

Escolha de marcas

As escolas não podem indicar marcas se houver outras ou diversas marcas que atendam a mesma finalidade. Por exemplo, a escola pede lá no uniforme um tênis branco, então o consumidor vai comprar o modelo, enfim, a marca que é melhor lhe convier. Não pode haver a indicação de marca nem de modelo.

Indicação de livrarias

Também não pode haver a indicação de locais. Se houver outros fornecedores que vendam aqueles produtos, então o consumidor é que vai escolher onde comprar.

Exigir a compra do material de uma só vez

A escola também não pode fazer isso. Ela pode e deve aceitar o material na medida em que as atividades pedagógicas forem sendo realizadas e os pais, claro, devem acompanhar a realização e utilização daquele material naquelas atividades.

Venda de material ou uniformes por preços fora do razoável

Por exemplo, uma camiseta branca que no mercado custa de R$ 20 a R$ 25 reais, sendo vendida por R$ 60 pela escola. Isso também não pode é uma prática abusiva.

Material sem finalidade pedagógica

Prego, material de construção, tinta para pintura de parede ou para manutenção da escola. Esses são materiais e são despesas que são de responsabilidade das escolas e não dos pais. 

“Os pais devem ficar atentos e acompanhar e exigir sempre esses esclarecimentos por parte das escolas em relação ao porquê da utilização daquele material que está sendo pedido e qual a atividade pedagógica e seu objetivo que será atingido com a mesma”, finaliza Claudia.

Fonte: Informações RicMais.