Nova tarifa de táxi passa a valer em 28 de outubro na capital paulista

Autor: Renata Okumura (via Agência Estado),
quarta-feira, 18/10/2023

A corrida de táxi ficará mais cara na cidade de São Paulo a partir do dia 28 de outubro deste ano. De acordo com portaria da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana publicada no

Diário Oficial

desta quarta-feira, 18, a bandeirada, ou seja, o valor inicial da corrida passará de R$ 5,50 para R$ 6 nas categorias de táxis Comum, Comum-Rádio e Especial. Para estas categorias, a tarifa quilométrica (valor por quilômetro rodado) passará de R$ 4 para R$ 4,25, enquanto a tarifa horária (quando o carro fica parado ou circula a menos de 15 km por hora) passa de R$ 49 para R$ 51. Conforme a medida anunciada, para a categoria Luxo, a bandeirada passará de R$ 8,25 para R$ 9. Neste caso, a tarifa quilométrica aumentará de R$ 6 para R$ 6,38 e a tarifa horária passará de R$ 73,50 para R$ 76,50. Fica mantido o porcentual de 30% da Bandeira 2 na tarifa quilométrica, que é acionada das 20h às 6h da manhã de segunda a sábado e domingo e feriado o dia todo. Essa regra vale para todas as categorias.

I - Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial:

- Bandeirada: R$ 6,00 (seis reais); - Tarifa quilométrica: R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos); - Tarifa horária: R$ 51,00 (cinquenta e um reais).

II - Categoria Luxo:

- Bandeirada: R$ 9,00 (nove reais); - Tarifa quilométrica: R$ 6,38 (seis reais e trinta e oito centavos); - Tarifa horária: R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos). "A verificação dos taxímetros será procedida pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) nos termos das normas estabelecidas e em consonância com o dispositivo nesta portaria", conforme a publicação. Desta forma, os táxis do município de São Paulo ficam obrigados a proceder à verificação dos respectivos taxímetros nos prazos estabelecidos pelo Ipem, a fim de evitar que o veículo seja apreendido pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP). Ainda de acordo com a publicação no

Diário Oficial

, fica autorizada, provisoriamente, a cobrança das tarifas dos táxis das Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Luxo de acordo com as tabelas de preços elaboradas pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana, constante dos anexos integrantes desta portaria, enquanto não for procedida a verificação dos taxímetros. As categorias Especial e Luxo serão verificadas a partir da vigência desta portaria. "Cada motorista deverá, obrigatoriamente, portar duas tabelas, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, e a outra para informação ao passageiro no ato da cobrança", afirma ainda a medida. O último reajuste do Sistema Táxi na cidade de São Paulo havia ocorrido em abril do ano passado.