Mulher terá de indenizar balconista após ataques em padaria

Autor: Da Redação,
domingo, 10/10/2021
Mulher terá de indenizar balconista após ataques em padaria

A advogada Lidiane Brandão Biezok, de 45 anos, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um balconista, que trabalhava na padaria Dona Deôla, em Perdizes, na zona oeste de São Paulo. O funcionário foi vítima de xingamentos homofóbicos em novembro do ano passado, quando a mulher reclamou de um lanche. As informações são do Metrópoles.

Diversos vídeos do episódio viralizaram e repercutiram na imprensa. Nas imagens, a advogada aparece agredindo e ofendendo clientes e funcionários do estabelecimento.

A decisão judicial é na esfera cível. Ela foi publicada em 9 de setembro no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Porém, como a defesa de Lidiane não recorreu no prazo legal, ela terá de fazer o pagamento do dinheiro a Osvaldo da Silva Santana, de 43 anos, quando a sentença foi executada. Ainda não há data determinada para isso.

“Ela me chamou de veado, de bicha, de tudo que tinha direito. Para quê essa discriminação? A gente está trabalhando”, disse o balconista à TV Globo, dois dias após as ofensas.

Após o episódio, Lidiane alegou que “sofre de doença mental grave e que, na ocasião, estava em surto”.

Também pode decisão judicial, a advogada será submetida a um exame de insanidade mental para tentar comprovar o que ela disse. Contudo, no entendimento da Justiça, “ainda que a ré seja incapaz, sobre o que não produziu sequer começo de prova, tal condição não afasta sua responsabilidade pelos prejuízos a que der causa”.

A ação judicial inicial, feita pelo advogado de Osvaldo ainda em novembro de 2020, pedia indenização de R$ 31.350. A juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Fórum Central de Juizados Especiais, condenou a ré pelo dano moral ao trabalhador, mas entendeu que o valor a ser pago a vítima teria de ser menor.

“Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, de R$ 5.000,00“, escreveu a magistrada na sentença. “Com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório da indenização por dano moral”. “A conduta da ré, portanto, causou ao requerente dano moral consistente em ‘dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar'”.

“Não ligo pelo dinheiro. Eu ligo para ela [Lidiane] pagar e sentir na pele o que é uma humilhação“, falou Osvaldo ao portal G1, sobre a sentença. “Sou gay, mas nunca sofri homofobia como essa mulher me fez sentir. Depois do que ocorreu eu não podia ver qualquer mulher loira entrando na padaria, que achava que fosse ela”.

Com informações do Metrópoles.