O Ministério da Educação autorizou as instituições federais de ensino médio técnico e profissional a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por atividades à distância até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de covid-19. A portaria de autorização foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União e entra em vigor na quarta-feira (5).
As instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias.
Já aquelas que optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar aos estudantes o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos “com maior autonomia intelectual”. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.
De acordo com a portaria, os estágios e práticas de laboratórios também poderão ocorrer à distância desde que garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho, propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico, estejam de acordo com a Lei do Estágio sejam passíveis de avaliação de desempenho e aprovadas pela instituição de ensino.
Os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.
Em julho, o Ministério da Educação já havia estendido a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. A medida também flexibilizava os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.