O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (13/1) o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que visa diminuir o uso de celulares nos ambientes escolares de instituições públicas, e privadas.
A proposta autorizada pelo Congresso Nacional, restringe o uso do celular para fins não educacionais, entre outros aparelhos tecnológicos por estudantes, durante as aulas e também nos intervalos e recreios.
Quais as ideias apresentadas?
Estudantes não podem usar aparelhos como celulares, tablets, notebooks durante as aulas, incluindo o horário da refeição e dos intervalos entre as aulas.
A lei prevê exceções em caso de situações de perigos, de necessidade ou casos de força maior, e é autorizado o uso para fins pedagógicos, e para monitorar e incluir alunos com condições especiais de saúde.
Segundo o MEC, a implementação da lei esta sendo preparada através de matérias de orientação, e formação de escolas para serem aptas para a implementação da medida pré-escrita.
LEIA MAIS; Jovem passa mal no volante e bate em grade da UTFPR de Apucarana
O uso de celular na escola está tirando muito a atenção dos alunos dentro da sala de aula. Fica o aluno lá na carteira com o celular passando e recebendo mensagem, isso tira toda a atenção. Tanto atrapalha o professor quantos os colegas de sala de aula e o próprio aluno. E é mais grave ainda quando é para crianças e adolescentes”, diz Camilo Santana.
O conceito é que, na escola, o projeto de lei foi aprovado para proibir o uso de celulares até o quinto ano do ensino fundamental. A partir do sexto ano do ensino fundamental dois e do ensino médio, o uso do celular só será permitido para propósitos pedagógicos, sob a supervisão do docente em sala de aula. "O objetivo é que Lula assine o mais breve possível", esclarece o ministro da Educação, Camilo Santana.
A decisão se aplica à educação pré-escolar, ao ensino fundamental e ao ensino secundário. O documento estabelece exceções, permitindo o uso em atividades pedagógicas autorizadas pela instituição de ensino; em circunstâncias de "perigo, necessidade ou força maior"; e para assegurar acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos alunos.
As informações são do Metrópoles