O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou Medida Provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25, que garante a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais. A MP mantém até o dia 31 de março de 2025 a alíquota 0% para o imposto de importação.
"A edição da Medida Provisória é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do imposto de importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente", afirmou o Palácio do Planalto, em nota divulgada nesta sexta-feira.
A Coluna do Estadão antecipou na quinta-feira, 24, que Lula editaria a MP. A isenção atinge produtos acabados pertencentes à classe de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada (RTS), por pessoa física, para uso próprio ou individual, cujo valor não exceda a US$ 10 mil, ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira.
Ainda de acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do RTS passam a ser obrigadas a prestar informação detalhada sobre as mercadorias antes da chegada dos produtos ao País, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. "A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos", esclarece o Planalto.
O texto substitui a Medida Provisória 1.236/2024, vigente até esta sexta-feira, que foi editada pelo governo em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por associações de pacientes e profissionais de saúde, a partir da lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Governo edita MP que complementa ações a produtores rurais no RS
O governo federal também publicou nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.272, que traz ações complementares direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Segundo o Palácio do Planalto, a MP "impacta especialmente aqueles que não puderam ser beneficiados com apoio financeiro (sob a forma de desconto) relacionado a operações de crédito rural contratadas por agricultores que tiveram perdas materiais decorrentes das enchentes que devastaram o Estado nos meses de abril e maio de 2024".
A norma permitirá que produtores rurais acessem financiamentos do Pronaf e Pronamp com desconto em operações de crédito rural feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Assim, fica coberto o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP 1.216/2024).
A MP permite ainda que o prazo para o Ministério da Fazenda destinar até R$ 600 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) seja ampliado, passando de 31 de julho para 29 de novembro de 2024.
A medida possibilita também que operações feitas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto.
Com a MP, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS terá o poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até 17 de outubro de 2024. A norma permite ainda que a ampliação do uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais.