O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (22) o julgamento do processo que pode determinar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os ministros vão analisar uma ação movida pelo PDT sobre questionamentos ao processo eleitoral feitos por Bolsonaro, sem apresentar provas, durante reunião com embaixadores em julho de 2022.
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O TSE é composto pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes, e mais seis magistrados: Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Sergio Silveira Banhos, Carlos Horbach, Raul Araújo Filho e Kassio Nunes Marques.
Segundo reportagem de O Globo, o julgamento deverá se estender entre os dias 27 e 29 de junho para concluir a votação sobre o tema. Há, no entanto, a possibilidade de que algum ministro peça vista, adiando a decisão final. Os magistrados vão analisar o relatório entregue aos integrantes da corte pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves, no começo do mês.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestou a favor do pedido de inelegibilidade do ex-presidente Bolsonaro, por enxergar indícios de abuso de poder político nos ataques desferidos pelo ex-chefe do Executivo às urnas eletrônicas durante a reunião. De acordo com a lei eleitoral brasileira, é considerado abuso de poder político nas situações em que o acusado se vale de sua posição e se utiliza de bens públicos para agir de modo a influenciar o eleitor.
Caso o TSE entenda que Bolsonaro cometeu abuso de poder político na eleição passada, o ex-presidente poderá ficar inelegível pelos próximos oito anos. Com isso, ele não poderia disputar as eleições de 2026 e de 2030, já que, para a condenação, a data de inabilitação para concorrer a cargo público começa a contar do dia 1º de janeiro de 2023.
Concluído o parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral do MPE, Paulo Gonet Branco Gonet, o processo foi para a avaliação do ministro Benedito Gonçalves, relator do caso na Corte.
Em um cenário menos desfavorável para o ex-presidente, ele pode ser condenado por conduta vedada, o que fere o Código Eleitoral para candidatos e pré-candidatos em período eleitoral. Nesse caso, haveria margem para discutir a possibilidade de disputar eleições em 2030.