Cotidiano

FIQUE POR DENTRO

Imposto de Renda 2023: confira quem é obrigado a declarar

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para a declaração do IR 2023, ano-base 2022

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições mais rápido

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) quais as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. O prazo de entrega vai do dia 15 de março até 31 de maio neste ano.

Conforme as informações, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

LEIA MAIS: Imposto de Renda 2023: prazo de entrega vai de 15 de março a 31/5

De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.

Prazo de entrega e "devolução"

A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do Imposto de Renda mais rápido. O calendário de pagamentos deste ano de 2023 ainda não foi publicado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Depois disso, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem envia mais cedo a declaração - sem erros ou omissões.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal informou que buscará permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

Informações g1.

Tags Relacionadas Encontrou algum erro? Avise à redação
declaração ECONOMIA imposto imposto de renda receita federal serviço utilidade pública
Encontrou algum erro? Avise à redação

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano