Imposto de Renda 2023: confira quem é obrigado a declarar

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 27/02/2023
A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições mais rápido

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) quais as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. O prazo de entrega vai do dia 15 de março até 31 de maio neste ano.

Conforme as informações, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023:

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De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.

Prazo de entrega e "devolução"

A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do Imposto de Renda mais rápido. O calendário de pagamentos deste ano de 2023 ainda não foi publicado.

Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Depois disso, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem envia mais cedo a declaração - sem erros ou omissões.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal informou que buscará permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

Informações g1.