O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos nesta segunda-feira, 13 de julho, em um cenário inimaginável por quem participou de sua elaboração: a sociedade enfrenta uma pandemia mundial que dificulta a aplicação de direitos que já haviam sido assegurados normativamente para a população infanto-juvenil. Os novos desafios impostos pela Covid-19 somam-se aos antigos, como a aplicação do princípio da prioridade absoluta, que significa que o gestor público, levando em consideração a situação peculiar de pessoa em desenvolvimento da criança e do adolescente, deve zelar pela primazia de seu atendimento nos serviços públicos, a preferência na formulação e execução de políticas públicas e, especialmente, a destinação privilegiada de recursos orçamentários.
O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que atualmente coordena o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos do MPPR, afirma que, a partir da Constituição Federal de 1988 e do ECA, as crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e não mais como meros objetos de intervenção da família, da sociedade e do Estado. “A lei detalhou aquilo que genericamente já havia sido indicado na Constituição, explicitando os direitos humanos relativos à população infanto-juvenil, assim como os mecanismos para a sua materialização”, diz.
Presidente da Associação de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Paraná, Luciano da Silva Inácio também destaca que, “com o Estatuto, crianças e adolescentes tiveram seus direitos humanos reconhecidos, sendo tratados no organograma jurídico e social como sujeitos de direitos”.
Com assessoria