"É coisa do diabo", diz pastor do Pará sobre pessoas autistas

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 17/07/2024
O vídeo foi gravado num dos cultos de comemoração de 90 anos da Assembleia de Deus de Tucuruí-PA

Um vídeo viralizou nas redes sociais, gerou revolta e indignação, onde um pastor afirma categoricamente, durante uma pregação, que o autismo é uma “coisa do diabo”. Assista o vídeo abaixo

O vídeo foi gravado num dos cultos de comemoração de 90 anos da Assembleia de Deus de Tucuruí, no estado do Pará, na noite da última sexta-feira (12), onde centenas de pessoas assistiam a celebração presencialmente, além da transmissão online para outros milhares de fiéis.

“De cada 100 criança que nasce (sic) nós temos um percentual gigantesco de pessoas e ventres manipulados, visitados pela escuridão que distorce, ainda no ventre, as crianças hoje, de cada 100 nós temos aí quase que 30% de autistas em vários graus. O que que está acontecendo pastor Washington? O diabo está visitando o ventre das desprotegidas, daqueles que não têm a graça, a habilidade, a instrumentalidade para saber lidar no mundo espiritual. E ele só procura os vulneráveis, os desassistidos”, disse o pastor.

Trata-se do pastor Washington Almeida, que se intitula “pastor itinerante e guardião do altar”, de Araguaína (TO), que conta com quase 100 mil seguidores seu canal no youtube, onde posta suas pregações, o vídeo que teve grande repercussão não está mais no ar.

A fala, além de preconceituosa é criminosa, pois fere a Lei Nº 13.146/2015 que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O artigo 5º assegura que “a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante." No seu parágrafo único, diz que "para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.” E ainda prevê a punição para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência” (Art. 88) A pena é a "reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."

Com informações de Forum