Tribuna do Norte Online

Deputado do PL é condenado por chamar Gleisi Hoffmann de 'amante'

Autor: Da Redação,
sábado, 29/03/2025
Deputado do PL é condenado a indenizar Gleisi Hoffmann Deputado do PL é condenado a indenizar Gleisi Hoffmann

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) condenou o deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) a indenizar a ministra Gleisi Hoffman (PT) e o Partido dos Trabalhadores em R$ 20 mil por uma postagem do ano passado em que ele a chamou de "a tal da amante".

Arruda foi condenado a se retratar publicamente pela postagem e a indenizar Gleisi e o partido. A sentença foi dada no último dia 27 após ação movida pela ministra e pelo partido.

Na publicação no Instagram, em outubro de 2024, o deputado se referiu a Gleisi, atual Ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, como "a tal da amante". "Olá, tudo bem? Deputado Ricardo Arruda. Pessoal, olha ela de novo aí, a Presidente do PT, a tal da amante, olha aí ela esbravejando porque ouviu a verdade", disse o deputado do PL no vídeo.

Na mesma postagem, o deputado sugeriu que "todos os presos de todos os presídios do Brasil comemoraram a vitória de Lula", referente a sua eleição em 2022. Após a repercussão das postagens, o PT entrou na Justiça alegando que Arruda tentou ligar o partido ao crime organizado.

Gleisi disse à Justiça que o deputado usou um boato de cunho sexual para desqualificá-la enquanto mulher, "a reduzindo a mero objeto sexual". Após repercussão, a postagem acabou excluída da rede, mas Gleisi e o PT apontaram que o constrangimento foi exposto para mais de 267 mil seguidores do deputado até então.

O deputado, por sua vez, se defendeu dizendo que a publicação foi uma opinião defendida pelo direito à liberdade de expressão. Sua defesa disse, ainda, que o post não teve caráter misógino e que usou o termo "amante" por ironia política, já que o termo estaria sendo veiculado amplamente nas redes sociais.

A Justiça entendeu que a fala foi desrespeitosa. Nos autos, a juíza Tatiana Medina ainda narrou que a liberdade de expressão não deve atacar a dignidade alheia.

A finalidade é nitidamente vexatória, visando desqualificar a autora, insinuando que possui relacionamento extraconjugal. (...) A fala emitida, portanto, denota um total desrespeito não só com a figura política, mas também em relação à própria pessoa como ser em sociedade.

Assim, no ponto, entendo que houve abuso do direito de livre manifestação, não consistindo em mera exposição de sua opinião, mas em divulgação intencional de fato cuja veracidade da informação não é comprovada.

Decisão do TJDFT

O Juízo ainda ponderou que o ataque do deputado ao partido foi baseado numa informação não comprovada. Complementou que a publicação associando o partido ao crime teve como objetivo afetar a reputação do PT frente ao eleitorado.

Com efeito, ao associar o partido autor ao crime organizado o requerido constrói uma narrativa difamatória contra aquele, a qual tem o condão de afetar a sua reputação perante o seu eleitorado e a sociedade em geral, uma vez que a atribuição de vínculo com organização criminosa macula o conceito e a imagem de qualquer pessoa jurídica, justificando compensação por dano moral.

Decisão do TJDFT

O TJDFT ainda entendeu que o deputado deve se retratar publicamente sobre a postagem, pagar as custas processuais e indenizar em R$ 7 mil o partido e a atual líder da Secretaria de Relações Institucionais. Ainda cabe recurso ao processo.

Com informações: UOL