Criança de 11 anos trabalha em fazenda para ter 'cama e comida'

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 21/09/2023
A informação foi divulgada pelo Ministério Público

Uma criança, de 11 anos, estava trabalhando de forma braçal em uma fazenda do município de Mara Rosa, no Norte do Goiás, em troca de cama e comida. O Ministério Público (MP) divulgou a informação e ainda apurou que o menino foi abandonado pela mãe. A mulher, por determinação da Justiça, perderá a guarda do filho e ele deverá ser acolhido.

De acordo com o MP, a mãe do menino alega que ele "dava muito trabalho" para estudar e, por isso, o tirou da escola. Conforme o órgão, a mãe informou que não tem interesse no filho e o deixou sob os cuidados do dono da fazenda em que ele trabalhava. Para o Conselho Tutelar, o fazendeiro afirmou que não possui vínculo familiar com o menino e que ele foi levado para a propriedade há cerca de quatro meses.

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Ainda segundo o Ministério Público, o menino, que realmente não frequenta a escola, deu respostas confusas e desconexas ao Conselho Tutelar, “típicas de vítimas de situações de vulnerabilidade física e social”, ressaltou o órgão.

Perda da guarda após trabalho em fazenda

A promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho representou à Justiça pela perda do poder familiar da mãe e pediu a “aplicação de medida de proteção e acolhimento institucional para o menino, com a realização de um estudo psicossocial do caso”.

Segundo o MPGO, a decisão tem como objetivo, garantir a integridade física, moral e psicológica do menino. O juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, que analisou o pedido, destacou um artigo que destaca que “medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos nela reconhecidos forem ameaçados ou violados por omissão ou abuso dos pais ou responsável”.

De acordo com o magistrado, a integridade física, moral e psicológica da criança devem ser resguardadas e ela precisa ter “dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, a salvo de qualquer tipo de violência, crueldade ou opressão”. Na decisão, o juiz determinou uma série de medidas, de caráter temporário e excepcional como o afastamento da criança do convívio familiar e acompanhamento adequado, entre outros.

Segundo o MP-GO, os pedidos foram aceitos, mas a decisão judicial ainda não foi cumprida.