Consumidor poderá trocar de plano de saúde em caso de mudança na rede hospitalar

Autor: Paula Ferreira (via Agência Estado),
terça-feira, 15/08/2023

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou, na última segunda-feira, 14, as regras para troca de plano de saúde. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência, que definiu que os clientes poderão trocar de plano sem necessidade de atender a um prazo de tempo mínimo caso haja alteração na rede de hospitais prestadores de serviço no município de residência do beneficiário. As mudanças determinam ainda que as operadoras devem avisar com 30 dias de antecedência sobre mudanças na rede de assistência hospitalar na cidade de domicílio dos clientes por meio de comunicado individual. As regras passarão a valer em um prazo de 180 dias após publicação no

Diário Oficial

. Atualmente, os clientes devem permanecer no plano contratado em um prazo mínimo de um a três anos antes de mudar de operadora. Com a nova regra, além de não precisar cumprir esse prazo em caso de mudança na rede hospitalar, os consumidores também poderão migrar para outro plano de qualquer faixa de preço. A regra antiga exigia que o preço do novo plano contratado fosse semelhante ao anterior. O novo modelo definido pela ANS também prevê regras para a mudança de rede hospitalar. Caso as operadoras queiram substituir hospitais da rede, a empresa deverá garantir que o novo estabelecimento ofereça os mesmos serviços utilizados pelos clientes no hospital que foi substituído nos últimos 12 meses. As operadoras só poderão reduzir o número de hospitais disponíveis na rede de assistência caso não esteja entre os mais utilizados pelos clientes. Se o hospital removido for responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora não poderá simplesmente excluí-lo sem colocar outro no lugar. A substituição será obrigatória nesses casos. "O foco da ANS com os novos critérios está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate", afirmou Alexandre Fioranelli , diretor de Normas e Operações de Produtos, em nota divulgada pela agência.