O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar que suspende os efeitos de decretos municipais de Londrina (nºs. 458 e 459 de forma parcial e 484 de forma integral) que haviam flexibilizado as medidas de isolamento social no município. A decisão, expedida na noite desta segunda-feira, 27 de abril, pela 4ª Câmara Cível do TJPR atendeu recurso (agravo de instrumento) apresentado pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina.
Ao recorrer da decisão de primeira instância que negou a suspensão dos atos do Executivo municipal, a Promotoria de Justiça argumentou que os Decretos Municipais, ao determinarem a flexibilização do isolamento social, sem estudos técnicos e científicos compatíveis com a realidade epidemiológica e estrutura sanitária de Londrina, desrrespeitaram Lei Federal (art. 3°, §1º da Lei 13.979/20) que trata das medidas de enfrentamento à doença, sendo, portanto, ilegais.
O comércio de Londrina reabriu em 20 de abril e funcionou até a última segunda-feira, respeitando uma série de medidas de prevenção.