O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Conselho Federal de Odontologia (CFO) por ter atuado para impedir que profissionais concedessem descontos a seus clientes. O processo levado ao tribunal investigou a regra do CFO que classificava o oferecimento de desconto como uma infração ética. Na prática, com a decisão desta quarta-feira, 16, os dentistas poderão ofertar preços mais baixos sem ameaça de serem punidos pelo conselho.
"Me parece que os efeitos da conduta são claros, por ter um efeito legal. Tem efeito direto, no caso concreto o conselho usou de seu poder para impedir que os profissionais pudessem oferecer descontos", apontou o relator do caso no Cade, Gustavo Augusto.
O Cade impôs uma multa de R$ 752,7 mil ao CFO, que também terá de alterar sua resolução em 180 dias, justamente para permitir que os dentistas em todo o País possam dar descontos e aceitar os chamados cartões de desconto. A decisão do órgão de defesa da concorrência também determina a suspensão dos dispositivos da resolução do conselho federal até que a norma seja corrigida.
Como resultado do julgamento, o dentista poderá, por exemplo, oferecer um desconto por um pacote que envolve várias consultas periódicas. Também poderá dar descontos específicos aos clientes que sejam associados a algum programa de descontos.
Na última sessão, o Cade já havia tratado do caso ao celebrar um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), dentro do processo que apura a utilização de cartões de descontos.
O caso chegou ao Cade a partir da denúncia feita por uma clínica odontológica de Minas, que acusou o CRO-MG de instaurar processo disciplinar contra o estabelecimento para impedir que fosse aceito no local o cartão de desconto chamado 'Cartão Mais Solidariedade'. O CRO-MG alegou, contudo, que a proibição vinha justamente do Código de Ética Odontológica, publicado pelo Conselho Federal.