ANS concede portabilidade especial para clientes de 3 operadoras em São Paulo e Porto Alegre

Autor: Beatriz Capirazi (via Agência Estado),
sexta-feira, 16/08/2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou na quinta-feira, 15, que concedeu a portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva (SP), Porto Alegre Clínicas (RS) e Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico (SP).

Os usuários desses planos têm um prazo de 60 dias a partir dessa data para escolher um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir novas carências ou períodos de cobertura parcial temporária. Após esse período, o registro da operadora na ANS será cancelado e suas atividades, encerradas.

Os beneficiários podem selecionar qualquer plano disponível no mercado, independentemente do preço, em qualquer operadora.

A ANS oferece o Guia ANS de Planos de Saúde em seu portal para ajudar na escolha de um novo plano, indicando os planos disponíveis para portabilidade de carências.

Para realizar a portabilidade, os interessados devem apresentar à nova operadora escolhida documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos nos últimos seis meses na operadora de origem.