Deputada propõe criação do código estadual de defesa do consumidor

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 05/03/2020
Deputada propõe criação do código estadual de defesa do consumidor

A deputada Maria Victoria (PP) propôs nesta quarta-feira (04) na Assembleia Legislativa do Paraná a criação de uma Comissão Especial para redigir o Código Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo a deputada, o documento vai reunir diversas leis estaduais que tratam do tema com o objetivo de informar, conscientizar e garantir os direitos dos consumidores.

“A criação do Código de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná é uma atualização necessária, uma vez que o Código Nacional foi aprovado há 30 anos, ainda no governo Fernando Collor, e as relações de consumo mudaram consideravelmente desde então”, destaca Maria Victoria.

O novo código facilitará o acesso e a aplicação das normas legais, garantindo mais eficácia e segurança jurídica numa época marcada pelas alterações nas formas de pagamento; com o dinheiro e cheque cada vez mais substituídos por cartões e aplicativos, o surgimento do comércio eletrônico, dos serviços compartilhados e das entregas em domicílio.

O novo código vai compilar as diversas leis estaduais que tratam dos direitos do consumidor, que abordam temas específicos nas relações de consumo, mas que muitas vezes não são cumpridas por desconhecimento.

Para a deputada, é preciso que o Paraná também esteja na vanguarda, na modernização das normas nas relações de consumo no Estado. Segundo ela, o tema será analisado e discutido com profundidade.

“Além dos debates aqui na Assembleia, ouviremos a sociedade civil, convidaremos o Procon, promoveremos audiências públicas com especialistas, para que possamos elaborar o melhor Código possível, que garanta os direitos do consumidor no Paraná e contribua para alavancar a atividade econômica no Estado”.

Hoje, apenas Pernambuco possui um documento estadual, aprovado no ano passado. O Paraná poderá ser o segundo Estado no país a ter um código próprio.

A Constituição estabelece que é competência tanto da União quanto dos estados legislarem sobre as relações de consumo.