“Acreditar no esporte, este também é o nosso forte!”, com essa afirmação, o deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) anunciou a apresentação do projeto de lei nº 40/2020, na Assembleia Legislativa do Paraná, que promove um incremento na Lei de Incentivo ao Esporte do Paraná (Lei 17.742/2013), acrescentando a possibilidade do contribuinte patrocinador (pessoa física ou jurídica) de projetos esportivos aprovados pelo Programa de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE, ser beneficiado com descontos de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros de débitos de ICMS (Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), inscritos em dívida ativa junto ao fisco estadual.
O projeto determina ainda que o Poder Executivo concederá desconto para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa há pelo menos um ano antes do requerimento de concessão, com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.
O deputado propõe que para ter direito ao desconto de 50%, o contribuinte deverá comprovar o repasse de montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor dispensado, a título de apoio financeiro a projeto desportivo aprovado pela comissão de avaliação do Programa de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE.
A proposta de Guerra define ainda que é vedada a concessão de apoio financeiro a projeto desportivo cujo beneficiário seja o próprio incentivador, seus sócios, mandatários, titulares ou diretores, bem como ascendentes, descendentes até o segundo grau, colaterais até o quarto grau e cônjuges ou companheiros do incentivador ou de seus sócios; e, que é proibida a aprovação de projeto que não seja estritamente de caráter desportivo ou que promova atividades relacionadas ao futebol profissional, nos termos da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).
O deputado Luiz Fernando Guerra afirmou que essa proposição parlamentar atende pedidos de atletas, dirigentes e profissionais da área e deverá estimular novos investimentos no setor. O projeto tem como principais objetivos incentivar o esporte, facilitar à comunidade as oportunidades e condições de acesso a atividades, estimular o desenvolvimento esportivo em todas as regiões do Estado, além de fomentar a pesquisa nas diversas áreas do esporte.
Na justificativa que acompanha o projeto de lei, o deputado Luiz Fernando Guerra descreve que “o Esporte é um direito constitucional do cidadão. É saúde e qualidade de vida, cultura e educação. É papel do Poder Público apoiar, em todos os aspectos, o desenvolvimento e a prática do esporte em todo o Estado. Neste sentido, esta proposta é mais uma ferramenta de grande relevância, pois possibilita à iniciativa privada apoiar projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva através de patrocínios provenientes de renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de parte de sua arrecadação do imposto, para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela pasta”, afirma o parlamentar.
“Cada dia mais as empresas reconhecem a importância e os benefícios de ter sua marca associada ao esporte. Leis de incentivo como esta são importantes para promover não só a formação de atletas, mas também o desenvolvimento humano em âmbitos gerais, é uma oportunidade única de contribuir para um bom desempenho do país no quadro de medalhas”, concluiu o deputado Luiz Fernando Guerra.
Guerra destaca a importância desse projeto de lei e afirma que a ampliação de recursos financeiros destinados ao incentivo esportivo nos dá a possibilidade de avançar e ter investimento dentro do nosso Estado de uma forma a aumentar o volume de dinheiro disponível para o setor, além de diminuir o volume de débitos inscritos em dívida ativa na secretaria de Estado da Fazenda – Sefa.
O Proesporte foi instituído pela Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, cuja regulamentação aconteceu em 20 de dezembro de 2017, pelo Decreto nº 8.560. A Lei permite que o contribuinte do ICMS destine parte do valor do imposto a recolher para projetos desportivos credenciados pela SEET. O montante máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte é fixado em cada exercício pela Secretaria da Fazenda, ficando limitado a até 0,2% da arrecadação estadual anual do ICMS relativo ao exercício anterior.
O Governo do Estado destinou R$ 8 milhões em renúncia fiscal para os projetos inscritos em 2020, nas áreas Excelência Esportiva (Especialização e aperfeiçoamento e Alto rendimento); Formação Esportiva (Fundamentação e aprendizagem da prática esportiva e Vivência esportiva); e Esporte Para a Vida Toda e Readaptação.