No domingo à tarde (12), uma criança de apenas 30 dias, que estava internada em um hospital particular de Foz do Iguaçu, teria sido dado como morta. O corpo era removido ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), e durante o transporte o agente funerário foi surpreendido com o choro do bebê.
A família estava na delegacia da Polícia Civil, realizando um boletim de ocorrência quando foi avisada que a criança estaria viva.
A criança foi encaminhada imediatamente para o hospital Ministro Costa Cavalcanti.
De acordo com o HMCC, o bebê morreu somente ontem (13), às 10h. Ou seja, estaria viva, mas devido a uma possível negligência no hospital particular, o quadro clínico foi agravado e, infelizmente, a criança acabou morrendo devido a complicações.
O corpo foi encaminhado ao IML para os procedimentos. A Polícia Civil irá investigar o caso.
Veja a nota da Polícia Civil:
"Em relação ao caso do recém nascido encaminhado ao IML de Foz do Iguaçu na data de hoje (13/01/2020), após ser constatado seu óbito na unidade hospitalar, a autoridade policial iniciará os procedimentos instaurando inquérito policial, visando apurar as circunstância da causa morte do recém nascido, e que todas as medidas cabíveis já estão sendo tomadas. Neste primeiro momento não haverá coletiva a respeito desse caso".
Nota: Fundação de Saúde Itaiguapy
"A Fundação de Saúde Itaiguapy, por meio de sua Assessoria de Comunicação Social, vem a público prestar esclarecimentos a partir da manifestação realizada pela Imprensa de Foz do Iguaçu:
1. Informamos que o menor T.S.S, deu entrada no Hospital Ministro Costa Cavalcanti (HMCC) na data de ontem (12) às 22h48, proveniente do Hospital Unimed, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
2. Diante do grave quadro clínico em que o paciente se encontrava quando foi admitido na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica desta Instituição, a equipe tomou todas as medidas cabíveis para salvar a vida do bebê, porém, às 10h54 de hoje, o bebê foi à óbito e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para verificação da Causa Mortis.
3. Demais informações em relação ao prontuário do paciente, não podem ser fornecidas sem autorização expressa do paciente/responsável legal".
Com informações: Tarobá News / Portal da Cidade