Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 656/2019, lançado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná (Seap). A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 103.973.785,72, objetiva a contratação de empresa para gerenciar o abastecimento de combustíveis para os veículos e equipamentos da frota pública da administração direta, indireta e autárquica dos Poderes do Estado, por meio da implantação e operação de sistema informatizado e integrado com a utilização de pagamento via cartões magnéticos ou com chip em postos credenciados no Paraná e em Brasília.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios. Na petição, a licitante alegou que o edital do certame exige o credenciamento de uma rede excessiva de postos de combustíveis nas principais rodovias federais e estaduais, sem, contudo, especificar quais são essas vias.
A representante também considerou irregular a obrigatoriedade, prevista no instrumento convocatório, da apresentação de metade da rede credenciada no momento da assinatura do contrato pela vencedora e do restante 30 dias depois disso. Por fim, questionou também a legalidade da previsão de manutenção, por parte das interessadas, de escritório em Curitiba.
Despacho
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à argumentação da peticionária em relação a esses itens. Em primeiro lugar, para ele, a aparente imprecisão do documento, ao não apontar quais seriam as principais rodovias federais e estaduais que deveriam ser contempladas pelas redes credenciadas das licitantes, pode comprometer a competitividade do certame, em função da incerteza quanto aos custos que precisariam ser suportados pela futura contratada.
Durval também considerou possivelmente imprópria a exigência de apresentação de 50% dos postos de combustíveis credenciados no momento da assinatura do contrato. Tomando como base a jurisprudência do TCE-PR, o conselheiro defendeu que a medida mais adequada seria a concessão de prazo razoável, a partir da data da contratação, para a entrega da necessária documentação comprobatória, principalmente em virtude do fato de os termos do instrumento convocatório demandarem o credenciamento de, no mínimo, 464 estabelecimentos.
Por fim, o relator entendeu como aparentemente irregular a obrigação de as interessadas possuírem escritório em uma cidade específica, tendo em vista que os itens do futuro contrato deverão ser cumpridos em todo o Paraná e por meio eletrônico. Para Durval, tal previsão também poderia restringir indevidamente a competitividade do procedimento licitatório.
O despacho, de 27 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (4 de dezembro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes da Seap. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.