Comissão de Finanças adia discussão de projeto que autoriza Executivo a contratar empréstimo

Autor: Da Redação,
terça-feira, 05/11/2019
Deputado Jacovós comandou a reunião. Foto: Alep

Os deputados membros da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) adiaram na manhã desta terça-feira (05) a discussão do projeto de lei 770/2019, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado a contratar operação de crédito com instituições financeiras públicas e privadas, com a garantia da União. A matéria recebeu um pedido de vista coletivo. No texto, o Governo solicita autorização do Legislativo para contratar empréstimos de até R$ 1,5 bilhão.

Os recursos deverão ser aplicados em projetos de infraestrutura rodoviária, localizados em várias regiões, e também na área de segurança pública. Com o pedido de vista, uma nova reunião está marcada para próxima segunda-feira (11), às 14 horas, para debater o texto.

Os deputados aprovaram ainda o parecer ao projeto de lei n° 595/2019, do Executivo, que altera dispositivos da Lei 12.215/1998. Esta Lei instituiu a EcoParaná sob a modalidade de serviço social autônoma. O projeto prevê alterações na estrutura da Paraná Projetos. Já o projeto de resolução 21/2019, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia, que dispõe sobre as verbas de ressarcimento destinadas a cobertura de despesas relacionadas à atividade parlamentar, também foi aprovado.

Participaram do encontro como presidente da reunião, o deputado Delegado Jacovós (PL), e os deputados Douglas Fabrício (PPS), Luiz Fernando Guerra (PSL), Emerson Bacil (PSL), Tiago Amaral (PSB) e Arilson Chiorato (PT).

Outras análises – O projeto de lei 440/2019, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), teve sua discussão adiada após o pedido de vista do deputado Arilson Chiorato. O texto altera a Lei estadual 18.413/2014, que regula o estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos juizados especiais do Estado do Paraná, para criar novas hipóteses de recolhimento de custas processuais. Também de autoria do TJ, o projeto de lei 442/2019, que altera a redação do artigo 8º da Lei estadual 17.250/2012, que dispõe sobre as gratificações dos servidores do poder judiciário, foi aprovado.

Por fim, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 478/2017, de autoria dos deputados Dr. Batista (PMN), Marcio Pacheco (PDT) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), que altera a redação do inciso IV do art. 4º da lei 18.451/2015, que criou o programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado do Paraná.