Em atividades de fiscalização, com auxílio de scanner e de cão farejador, os servidores lotados no Serviço de Remessas Postais e Expressas (Serpe), da Alfândega da Receita Federal em Curitiba, flagram uma média de quatro remessas com sementes de maconha por dia.
Segundo dados da própria Receita Federal, levantados a pedido do Bem Paraná, entre o começo de 2018 e julho de 2019 foram apreendidas um total de 2.374 remessas, com peso total de 67,41 quilos. Apenas neste ano foram 741 remessas, com peso total de 25,94 kg.
A maior parte das apreensões diz respeito a remessas pequenas, normalmente meros envelopes, ao ponto de 62% das remessas apreendidas possuírem 10 gramas ou menos de semente.
Por outro lado, considerando-se que cada remessa contém, em média, 10 sementes, estima-se que pelo menos 23,74 mil sementes foram apreendidas nessa atividade de controle aduaneiro. Estimando ainda que cada semente produza, após 15 semanas, aproximadamente 0,5 kg de folhas, pode-se concluir que ao menos 11,87 toneladas de folhas de cannabis deixaram de ser produzidas graças a essas apreensões.
De acordo com a delegada da Alfândega, Cláudia Regina leão do N. Thomaz, todas as remessas que chegam em Curitiba são verificadas. “Recebemos em torno de 7 milhões de encomendas por mês, postagens internacionais, pequeno tamnho, até 2 quilos. Toda encomenda passa no Raio X. No caso de carta, envelope, vai pro fão de faro”, explica.
Toda semente ingressada no país deve ser submetida à fiscalização do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que tem presença permanente em todos os recintos de remessas postais internacionais e verifica os produtos de interesse agropecuário (no caso de origem vegetal), para proteção do agronegócio nacional.
O caso da maconha, contudo, é considerado especial, uma vez que as sementes que podem ser identificadas de imediado como sendo de maconha são apreendidas de pronto e encaminhadas diretamente à Polícia Federal, que investigará o caso e poderá eventualmente indiciar os envolvidos pelo crime de tráfico e correlatos.
Remessas vêm dos EUA e da Holanda
Ainda de acordo com a Receita Federal, a maior parte das remessas com sementes de maconha apreendidas em Curitiba costumam vir de países como Estados Unidos e Holanda, dentro de cartões-postais, papelões ou ainda no meio de outras mercadorias, o que acaba dificultando a detecção dessas sementes.
Numa pesquisa rápida pela internet, utilizando o Google, a reportagem encontrou três sites que comercializam sementes para o Brasil, inclusive com a oferta de frete grátis e a cobrança de um valor extra para os clientes que quiserem uma embalagem mais discreta, nalguns casos. O site High Supplies, por exemplo, garante que a entrega, “100% discreta”, acontece entre 25 e 40 diaspara o Brasil.
Chama a atenção, ainda, a grande variedade de plantas. É possível selecionar a planta de acordo com o espaço de cultivo, sua finalidade, o período de floração (mais curto ou mais longo), sementes para iniciantes, para quem já planta há mais tempo,com alta ou baixa concentração de THC, Canabidiol... Não à toa, diz a Receita, é comum as remessas virem acompanhadas de cardápios elaborados com as diversas sementes ofertadas.
Importação de semente de maconha é crime?
Em maio último, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a importação ou a posse de semente de cannabis sativa não é crime. A decisão foi tomada em habeas corpus concedido a uma mulher que havia sido denunciada pelo Ministério Público Federal por importar da Holanda 26 sementes da planta.
Em sua decisão, o decano do STF apontou que a semente da planta não pode ser qualificada como droga nem constitui matéria-prima ou insumo destinado a seu preparo, pois não possui, em sua composição, o tetrahidrocanabinol (THC), o princípio ativo da maconha. Dessa forma, a mulher não poderia ser acusado por importar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.
O ministro Celso de Mello também destacou que, não contendo o THC, as sementes “não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”.
A decisão, porém, não significa que agora esteja liberado a importação de sementes por qualquer pessoa. Isso porque o julgamento do Habeas Corpus nº 143.890 não tem repercussão geral, ou seja, não vale como salvo-conduto para qualquer pessoa que queira importar sementes de maconha. No próprio caso em foco a paciente (mulher flagrada com as sementes) enfrentou mais de meia década de luta nos tribunais para não ser considerada criminosa - ela havia sido denunciada pelo MPF em 2013.
Com informações, Bem Paraná