O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei que permite que usuários de drogas sejam internados de forma compulsória, ou seja, mesmo que não queiram. A nova lei, com diretrizes para o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e apresenta vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso, como no item sobre redução de penas.
Com a nova lei, usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade com anuência de um médico. Ela pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnad.
A internação involuntária será realizada somente após aprovação médica e "perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias". O MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas. A família ou o representante legal poderão, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Bolsonaro vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que permitia a internação caso não houvesse possibilidade de avaliação médica por até sete dias. Ao explicar o veto, o presidente diz que "o dispositivo proposto prevê a possibilidade da realização de avaliação de risco de morte por profissional que não é médico, o que viola o direito fundamental à saúde do usuário ou dependente de droga acolhido nessas condições".