A Justiça do Paraná concedeu uma liminar ao ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho dando um prazo de 24 horas para que ele se apresente na Vara de Execuções Penais de Guarapuava, na região central do Paraná.
Carli terá o direito de ficar em cela separada até a implantação do regime semiaberto, segundo a determinação da Justiça. Ele foi condenado a sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão. Na sexta-feira (24), a Justiça tinha determinado a execução provisória da pena imposta ao ex-deputado imediatamente.
Na decisão em que deferiu o pedido de liminar, o desembargador Clayton Camargo, da 2ª Vara do Tribunal do Juri, ressaltou que a Lei de Execuções Penais estabelece direitos ao preso como o de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados e de permanência em local próximo ao seu meio social e familiar.
"Vislumbra-se assim, a ocorrência de evidente constrangimento ilegal do Paciente, hábil a concessão de liminar pois, sendo o mandado omisso quanto ao local de custódia, é certo o prejuízo sofrido pelo sentenciado mediante o seu desnecessário deslocamento até o juízo deprecante", argumentou o desembargador.
O advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende Carli, alegou "ilegalidade do decreto prisional". Sobre a indicação do local onde o ex-deputado deve permanecer custodiado até o início do cumprimento da pena.
Colaboração G1