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1,9 mil presos do Paraná podem sair para festas de fim de ano, diz Depen

Neste fim de ano, quase 1,9 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades prisionais do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen-PR) são liberados para passar o Natal e/ou Ano Novo com as famílias.As saídas começaram na quinta-

Da Redação

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1,9 mil presos do Paraná podem sair para festas de fim de ano, diz Depen - Foto: Imagem ilustrativa
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1,9 mil presos do Paraná podem sair para festas de fim de ano, diz Depen - Foto: Imagem ilustrativa
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.12.2018, 23:35:00 Editado em 20.12.2018, 23:39:59
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Neste fim de ano, quase 1,9 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades prisionais do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen-PR) são liberados para passar o Natal e/ou Ano Novo com as famílias.

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As saídas começaram na quinta-feira (19), em quatro prisões do estado.

A Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (Cpai), em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, é a unidade de regime semiaberto que tem o maior número de beneficiados, com 1.342 liberações.

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Nas outras unidades penais são:

288 detentos liberados do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon);
236 detentos liberados da Colônia Penal Industrial de Maringá (Cpim);
96 detentos liberados do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (Crapg).

A Cpai é a única unidade prisional do estado em que há presos - cerca de 100 - que têm autorização para passar tanto o Natal, como o Ano Novo em liberdade.

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Como funciona

Os presos que têm direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, em processo de ressocialização. Ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e, por conta das festividades de fim de ano, têm esse prazo ampliado pelo Judiciário, como ocorre todos os anos.

O prazo de retorno às unidades vai até 5 de janeiro, de acordo com o prazo estipulado pelo juiz para cada detento.

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Dependendo do destino - se permanecem na cidade de origem ou viajam para cidades do Paraná ou outros estados - os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. Em 2017, o índice de presos que não retornaram às unidades, após as saídas temporárias, foi menor que 5%.

Os presos que não se apresentam nas unidades penais no prazo estabelecido são considerados foragidos. Nesses casos, as unidades penais comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão.

Fonte - G1 PR

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