Saiba como recorrer ao processo de suspensão da CNH

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 17/09/2018
Saiba como recorrer ao processo de suspensão da CNH

O automóvel hoje, seja carro ou moto, é absolutamente necessário para a manutenção de obrigações diárias. Quando se perde o direito de dirigir, essas responsabilidades estão todas em risco.Neste ano, o número de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas nos três maiores municípios da região aumentou 67,2% em 2018, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR). Os números foram impulsionados principalmente por Apucarana, onde o índice mais que dobrou no período. Foram 1.122 CNHs suspensas entre janeiro e agosto de 2018 nos três maiores municípios da região. O número é 67,2% maior do que as 671 carteiras suspensas no mesmo período de 2017.

Segundo o chefe da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Apucarana, Fernando Garcia Algarte, as autuações na cidade estão aumentando, fazendo com que o número de suspensões também suba. “Com o trabalho dos agentes de trânsito, as multas por estacionamento irregular aumentaram na cidade. Outro fator que contribui é o crescimento nas ações de Polícia Militar, com blitzes constantes em diversos pontos da cidade”, diz.

Especialistas consideram a suspensão uma das maiores penas que pode ser aplicada a um motorista, pois tira o direito de dirigir por um prazo determinado, que pode ser de 2 até 24 meses. Para isso, é gerado um processo administrativo, o qual, assim como qualquer outro de seu gênero, tem incutido, em sua essência, a análise dos fatos: deve o motorista ser punido ou não?

Assim como outros processos das infrações de trânsito, o de suspensão segue as seguintes etapas:

Recebimento de notificação: o motorista recebe uma notificação de instauração do processo da Suspensão do Direito de Dirigir, a qual chegará em sua casa. Salienta-se, aqui, mais uma vez, a importância de manter o seu endereço devidamente atualizado no Detran. Defesa prévia: feita pelo próprio condutor obrigatoriamente ou por advogado constituído, deve ser efetuada dentro do prazo descrito na notificação, devendo ser postada no correio por meio de carta registrada, Sedex ou pessoalmente.  

É realmente muito importante ter o Aviso de Recebimento! Além de entregar o recurso, o carteiro pegará a assinatura de quem recebeu e devolverá esse documento para você. Essa é a prova de que você enviou o recurso no prazo! Não esqueça disso! Atenção também aos pontos elencados abaixo, que servem para a defesa prévia, de acordo com o disposto no art. 11 da Resolução nº 182 do Contran:

“Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

I – nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

II – qualificação do infrator;

III – exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;

IV – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal."

Recurso à JARI e ao CETRAN
Caso a defesa prévia seja negada, o motorista terá duas etapas a mais, sendo elas instâncias autônomas e distintas. A Jari é a primeira instância e o Cetran é a segunda. Em cada um desses recursos descritos, você terá um novo julgamento. Perdendo na primeira instância, você poderá recorrer na segunda e, a depender da decisão, pode ter a suspensão devidamente cancelada.

Não é tão difícil. Basta prestar atenção nos prazos e não deixar de recorrer, já que o direito lhe pertence e fazendo uso dele você tem grandes chances de manter a sua carteira. 

Caso o resultado seja negativo, mesmo recorrendo a todas as instâncias, o condutor não terá saída: deverá entregar sua CNH.

Com a entrega, começa a contar o prazo da penalidade prevista, de 2 a 24 meses, como já explicado acima. O documento está fadado a ficar retido na unidade de trânsito na qual foi entregue, sendo apenas devolvido quando tiver passado o prazo estipulado.

E não para por aí: além da retenção, você terá de fazer o curso de reciclagem do Detran e, em casos específicos, pode ter também o veículo apreendido e sofrer um processo de cassação. Estudemos mais sobre esse caso.

Caso o condutor com carteira suspensa seja autuado por infração de trânsito, qualquer que seja, estará cometendo uma infração gravíssima. Conforme o próprio Artigo 307 do Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 307 (CTB). Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

O veículo, nesse caso, é apreendido e ainda é instaurado um processo de cassação, que, além da penalidade da esfera administrativa, infere na esfera criminal, pois, como o exposto mais acima na citação, nesse tipo de infração, comete-se um crime de trânsito.

Logo, se você é a pessoa que está no processo de suspensão ou se tem algum conhecido que está enfrentando essa dificuldade, não siga o senso comum de que recursos não adiantam ou de que são formalidades sem resultados. Todos têm pleno direito de apresentar suas razões e sua defesa.

Se estiver procurando alguém para ajudá-lo a escrever uma boa defesa para diminuir suas chances de perder a sua CNH, nós estamos à disposição!

Entre em contato pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.