O desembargador Kássio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou a liminar (decisão provisória) que suspendeu o registro de produtos à base das substâncias glifosato, tiram e abamectina no país. Conhecido comercialmente como roundup, o glifosato é um herbicida usado contra ervas daninhas indesejadas em produções agrícolas.
De acordo com entidades contrárias ao uso do agrotóxico na lavoura, há estudos que levantam suspeitas de que o produto pode ser cancerígeno. Entre as pessoas favoráveis à liberação da substância está o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que chegou a dizer que a proibição do glifosato poderia inviabilizar as safras de soja e milho neste ano.
No dia 23 de setembro, Maggi chegou a comemorar em sua conta no Twitter a derrubada da liminar, mas se desculpou em seguida, pois a decisão ainda não havia sido proferida, o que só veio a acontecer na última sexta-feira (31).
Na decisão, divulgada nesta segunda-feira (3), o desembargador Kássio Marques atendeu a um pedido da AGU para suspender a liminar. Ele entendeu que “nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato”.
O magistrado considerou que a suspensão dos registros dos produtos causa lesão à ordem pública, por tirar as substâncias do mercado de maneira “abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do país e à população em geral”.
Kássio Marques acrescentou que diversos produtos com base no glifosato “já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, estando em uso há vários anos”.
Na liminar em que suspendeu o glifosato, a juíza Luciana Raquel Tolentino, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, havia atendido a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a reavaliação toxicológica das substâncias, com base em estudos mais recentes que apontam um provável aumento em taxas de mortalidade devido ao seu uso.
No recurso contra a liminar, a AGU argumentou que não cabe ao Judiciário “intervir em questões técnicas acerca do registro e (re)avaliação de agrotóxicos no país”, e apontou o que classifica como “grave violação à ordem administrativa”.
Fonte: Agência Brasil