O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolou um novo recurso na Justiça Federal contra norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe psicólogos de todo o país de aplicarem terapias de reorientação sexual de transexuais e travestis.
O procurador Ailton Ribeiro alega que a resolução, aprovada em dezembro pelo CFP, é inconstitucional, violando o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício profissional. Para ele, a norma não poderia “impor aos psicólogos um modelo único de pensamento”, segundo nota divulgada pelo MPF responsável pelo recurso.
A apelação quer reverter decisão da Justiça Federal em Goiás, que extinguiu uma ação civil pública aberta em abril deste ano por psicólogos que não concordam com a resolução e que alegam, ainda, que a norma impede pesquisas científicas sobre o tema.
Caso similar já foi julgado pela Justiça Federal no Distrito Federal no ano passado, em uma ação civil pública contra resolução similar, de 1999, na qual o CFP veta os profissionais de psicologia de promoverem terapias de reorientação sexual, o que ficou popularmente conhecido como “cura gay”.
Em setembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou os psicólogos a atender pacientes que os procurem devido ao que considerem ser problemas causados por sua orientação sexual. O magistrado, porém, manteve a validade da resolução da CFP.
Três meses depois, o juiz fez um acréscimo à sua decisão, afirmando que apesar de autorizados a prestar os atendimentos, os psicólogos não poderiam fazer propaganda sobre tratamentos de reorientação sexual e deveriam tratar somente aqueles considerados egodistônicos (que não aceitam sua condição homossexual). Não satisfeito, o Conselho Federal de Psicologia recorreu da decisão.
Na visão do CFP, a norma agora atacada pelo MPF impedirá “o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação” contra transexuais e travestis.
O Conselho esclareceu que, com a resolução, os profissionais da área ficam proibidos de “propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversivas, reversivas, de readequação ou de reorientação de gênero”, bem como de participar de “eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias”.