Polícia desarticula quadrilha de assaltantes de ônibus

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 30/10/2017
Polícia desarticula quadrilha de assaltantes de ônibus

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) da Polícia Civil prenderam cinco assaltantes de ônibus nO domingo (29) em Mandirituba, na região metropolitana de Curitiba.

O veículo ocupado pelos bandidos, um Chevrolet Corsa, foi abordado pelos agentes na altura do quilômetro 148 da BR-116.

Com o grupo foram apreendidos um fuzil AK-47 calibre 7,62 e duas pistolas, uma delas calibre 9 milímetros e a outra, .45. Todas as três armas estavam municiadas e prontas para uso no momento da abordagem policial.

Na noite da última sexta-feira (27), a mesma quadrilha havia assaltando dois ônibus que seguiam para o Paraguai, um em Rio Azul e outro em Mallet, ambos na região centro-sul do estado.

Foto por Reprodução

Os presos têm entre 25 e 35 anos de idade. Além do fuzil e das duas pistolas, o grupo tinha cinco coletes à prova de balas, quatro balaclavas (toucas ninja) e cerca de R$ 15 mil em dinheiro.

"Esta quadrilha é suspeita de cometer pelo menos dez assaltos a ônibus de turismo no Paraná. Desarticular este grupo criminoso foi uma ação importante", aponta Adriano Furtado, superintendente da PRF no estado. O sucesso da ação policial demonstra que a integração entre os órgãos que atuam na área de segurança pública está funcionando. Esse trabalho conjunto é fundamental para a sociedade e está dando resultados".

O sistema de câmeras de videomonitoramento da BR-116, operado pela concessionária Autopista Planalto Sul, ajudou no momento da prisão da quadrilha, cujas ações vinham sendo monitoradas pela área de inteligência da PRF.

Os cinco foram autuados por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa. Desde a última sexta-feira (27), portar armas de calibre restrito é crime hediondo.

Os condenados por crime hediondo cumprem pena em regime inicialmente fechado, sem direito à fiança, anistia ou indulto e com progressão de regime mais lenta.

Nesses casos, a progressão do regime fechado para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.