ATUALIZADA - Supremo adia decisão sobre restrição à doação de sangue por homens gays

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 25/10/2017

NATÁLIA CANCIAN E LETÍCIA CASADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a decisão sobre uma ação que questiona a restrição a homens homossexuais doarem sangue. Norma atual do Ministério da Saúde impede que essa doação ocorra por até 12 meses após a relações sexuais.

Até agora, cinco ministros já votaram, sendo quatro para promover mudanças nas regras atuais. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (26).

Relator do caso, Edson Fachin defendeu que a lei atual seja alterada e destacou que a proibição estimula a homofobia. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Já Alexandre de Moraes abriu uma divergência e defendeu que o sangue doado por gays e por outras pessoas consideradas "grupo de risco" deve ser reexaminado depois de um tempo antes de ser utilizado em transfusões.

Assim, para Moraes, a norma poderia ser revista de tal forma que não haveria restrição à doação, porém o uso do sangue doado estaria condicionado a exames após o período da chamada janela imunológica -tempo entre a infecção e sua detecção em exames. Tal prazo, afirmou, deve ser definido pelas autoridades sanitárias.

"Entendo necessário separar fato técnicos de preconceitos", disse. "A relação anal passiva é a que apresenta maior risco de transmissão", afirmou, excluindo os casos em que há uso de preservativo.

O ministro Ricardo Lewandowski não concluiu seu voto, porém indicou que vai seguir a divergência aberta por Moraes.

A discussão foi levada ao Supremo pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), para o qual a norma é discriminatória.

Para Barroso, a norma acaba por criar uma situação discriminatória a homens gays, embora não tenha essa intenção. Segundo ele, ao tentar proteger o receptor do sangue doado, a norma atual "peca por excesso de zelo" ao impedir, por 12 meses, a doação de sangue por "homens que tiveram relação sexual com outros homens e parceiras sexuais destes".

A adoção de exames e observação do período de janela imunológica seriam suficientes como mecanismos de controle, afirmou.

"Se após a janela imunológica elimina o risco do falso negativo, não há motivo para impedir por um ano. Um ano peca totalmente pelo excesso", disse.

Em seu voto, Barroso lembrou ainda que diversos países já retiraram a restrição à doação de sangue por homossexuais –caso da Espanha, por exemplo. "Naquele país, não se detectou nenhum caso de infecção por HIV por transfusão sanguínea, segundo boletim epidemiológico."

Para Rosa Weber, a norma é discriminatória por eleger a orientação sexual como critério e desconsiderar o uso de preservativo nas relações sexuais.

Para Fachin, a regra é inconstitucional. "Entendo que orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito sim", afirmou. "Tais normas limitam sobremaneira a doação de sangue de algumas pessoas pelo fato de serem como são."

Segundo o ministro, as normas para seleção de doadores de sangue "podem e devem estabelecer exigências e condicionantes". Estes, porém, não devem ser baseados "na forma de ser e existir das pessoas", nem em grupos de risco, mas em comportamentos de risco, disse.

Alexandre de Moraes disse que algumas pessoas dizem que querem doar sangue mas têm o real objetivo de fazer teste de HIV. Barroso contestou: disse que o SUS (Sistema Único de Saúde) já oferece o teste gratuitamente.

"A doação de sangue como regra geral é um ato de desprendimento", disse Barroso.

REGRA ATUAL

As regras gerais de doação de sangue são definidas pelas portarias 158/2016, do Ministério da Saúde, e pela resolução 34/2014, da Anvisa.

O texto do ministério considera "inapto" a doar sangue por um período de 12 meses "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes". Trecho semelhante consta na norma da Anvisa.

O governo atribui essa restrição "temporária" a dados epidemiológicos que apontam aumento no risco de infecção por doenças sexualmente transmissíveis entre esses grupos -caso do HIV, por exemplo.

"Um dos argumentos é a incidência maior de DSTs [doenças sexualmente transmissíveis] nos homossexuais. Mas também é maior entre aqueles sem curso superior. E na população parda em relação à população branca", sustentou o advogado do PSB, Rafael Carneiro.

"Será que teremos que considerar essas pessoas como pessoas de segunda classe? É o que está acontecendo hoje. [Homossexuais] vão aos bancos de sangue e saem de lá com um não, pelo simples fato de serem quem são", defendeu a advogada Patrícia Gorisch, do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Para ela, a atual norma retoma o conceito de grupo de risco, enquanto novas políticas em saúde já consideram a análise de "comportamentos de risco" -como maior rotatividade de parceiros e ausência da prática de sexo seguro.

O advogado Rafael Kirchhoff, do Grupo Dignidade, argumentou que a regra atual acaba indiretamente por proibir relações sexuais entre homossexuais: "Para alcançar um direito, o de doar sangue, é negado outro: o direito de viver e expressar sua sexualidade".

Na última semana, o ministro Edson Fachin já havia defendido que homens gays não sejam impedidos de doar sangue por conta de sua orientação sexual. Ele entendeu que a proibição estimula o preconceito.

OUTRO LADO

Em nota, o Ministério da Saúde nega discriminação e disse que os critérios para seleção de doadores de sangue "estão baseados na proteção dos receptores, visando evitar o risco aumentado para a transmissão de doenças" através da transfusão.

"De acordo com a portaria, homens que fazem sexo com homens são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses e não de forma definitiva", informa a pasta. A restrição, diz, atende a recomendações da Organização Mundial da Saúde) "e está fundamentada em dados epidemiológicos presentes na literatura médica e científica nacional e internacional, não tendo relação com preconceito do poder público ou que leve em consideração a orientação sexual do candidato".

Entre esses dados, o ministério cita indicadores que apontam que homens que fazem sexo com homens apresentam maior prevalência de infecção por HIV quando comparadas com a população em geral -10,5%, enquanto a taxa geral é de 0,4%. Para a pasta, o prazo de 12 meses segue o princípio da precaução.

Já a Anvisa, por meio de nota técnica, afirma que "as normativas brasileiras consideram vários critérios de inaptidão de doadores de sangue associados a diferentes práticas e situações de risco acrescido e não se restringe apenas aos homens que fizeram sexo com outros homens".

No documento, a Anvisa defende ainda que as regras atuais não excluem homens que fazem sexo com outros homens de doarem sangue, "desde que atendam aos requisitos de triagem clínica estabelecidos".