Professor é denunciado pelo MP-PR por falsificar dados em sistema da universidade

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 06/07/2017
Professor do curso de Direito da UEPG foi denunciado por falsificar dados no sistema da instituição - Foto: Diário dos Campos

Um professor do curso de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), nos Campos Gerais do Paraná, foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por falsificar dados no sistema da instituição. A informação foi confirmada pela Promotoria Pública nesta quinta-feira (6).

Conforme a denúncia, foram constatadas ao menos 86 situações em que o professor adulterou a plataforma digital da UEPG. As aulas ministradas pelos docentes são registradas nesta plataforma.

O acusado também é assessor na Prefeitura de ponta Grossa, que ainda não se manifestou sobre o assunto. O professor foi procurado pela imprensa, mas não atendeu ao celular e não retornou ao recado deixado na caixa de mensagens, conforme a RPC. 

"Inseriu dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública […] objetivando obter vantagem indevida para si, consistente no acúmulo de cargos junto a órgãos públicos, quais sejam, como professor na UEPG e como assessor legislativo na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sem desconto nos salários, devido ao não cumprimento das jornadas de trabalho de forma integral", diz um trecho da denúncia da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Ainda de acordo com o MP-PR, o docente registrou saída da prefeitura às 18h44 e a entrada na UEPG às 18h45. No entendimento do MP-PR, era impossível que ele se deslocasse de um lugar para o outro em um minuto. Os fatos apurados ocorreram entre junho de 2011 e dezembro de 2013.

Caso seja condenado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, o professor universitário pode pegar pena de dois a 12 anos de reclusão, além de perder a função pública.

Procedimento da UEPG
A reitoria da UEPG informou que o professor foi submetido a processo administrativo que, ao final, recomendou a suspensão do professor por 90 dias, com aplicação de multa de 50% dos vencimentos, devendo continuar trabalhando neste período.

Recurso indeferido
O docente recorreu da pena no conselho universitário, e o recurso foi indeferido. Ou seja, ele cumpriu a pena: trabalhou por 90 dias sem receber salário e pagou uma multa referente à metade do valor dos salários desses três meses. O professor cumpriu a pena em abril, maio e junho de 2016, ainda conforme a instituição.