Guarda municipal e 3 policiais civis são condenados por cobrar propina para não cumprir mandado

Autor: Da Redação,
terça-feira, 20/06/2017
Investigador foi condenado após após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público - Foto: Arquivo

Um guarda municipal e três policiais de Foz do Iguaçu (oeste do Paraná) foram condenados pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca por terem cobrado e recebido dinheiro para deixar de cumprir um mandado de prisão expedido pela Justiça. A decisão atende a pedido formulado pelo MPPR em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 

Conforme o MPPR, em 2009, os policiais e o guarda municipal abordaram uma mulher que tinha um mandado de prisão, expedido pela Justiça de Centenário do Sul, por envolvimento com tráfico de drogas. Na casa dela, exigiram R$ 100 mil para não efetuarem a prisão. Os réus receberam R$ 10 mil, que a mulher já tinha em casa, e em seguida, ao constatarem que ela não teria todo o dinheiro exigido, teriam aceitado receber R$ 25 mil pelo não cumprimento do mandado. 

Para receber o valor integral exigido, os policiais e o guarda municipal mantiveram a mulher, suas quatro filhas (de 13, seis, dois e um ano de idade) e um sobrinho dela sob cárcere privado na casa, para que ninguém fugisse. Na manhã do dia seguinte, os homens foram com o sobrinho dela até uma revenda de carro e, em troca do veículo da mulher, o sobrinho obteve um empréstimo de R$ 10 mil, valor também entregue aos réus. 

A Justiça condenou os réus a perda dos valores recebidos ilicitamente (R$ 20 mil); suspensão dos direitos políticos por quatro anos; e multa civil no montante de dez vezes o valor da última remuneração de cada policial civil e do guarda municipal. 

Condenação criminal a mais de 8 anos de prisão
Os envolvidos também foram alvo de ação penal que tramitou perante a 4ª Vara Criminal de Foz de Iguaçu (nº 2009.4788-0), pelos mesmos fatos. Após apelação, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná definiu a pena de cada um dos réus para oito anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de perda da função pública. 

Com informações do Ministério Público do Paraná