Ultrapassagens e excesso de velocidade causam acidentes nas rodovias  

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 06/01/2017
PRF fiscaliza rodovias que cortam Apucarana. Foto: Sérgio Rodrigo

A falta de planejamento de uma viagem e a pressa de se chegar logo ao destino têm feito alguns motoristas ignorarem os alertas e a sinalização das vias, adotando comportamentos que geram riscos para todos que usam as rodovias do país. Nesse contexto, realizam ultrapassagens proibidas e excedem os limites de velocidade, causando acidentes e mortes.

Um tipo de infração relacionada diretamente com isso é “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”, prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$ 2.934,70. Essa conduta é consumada mesmo onde exista sinalização permitindo a ultrapassagem, uma vez que o risco de colisão frontal, principal causa de morte nas estradas de todo o país, é muito grande. Ou seja, mesmo nos locais permitidos, não se pode realizar ultrapassagem na iminência de cruzar com um veículo que venha em sentido oposto.

O objetivo maior é preservar vidas. Todas as demais ultrapassagens proibidas também geram riscos. A sinalização da via é feita após estudos técnicos com objetivo de torná-la mais segura em razão da existência de concentração de pessoas em escolas, hospitais, bem como curvas e trechos urbanos de municípios. Assim, respeitar os avisos de proibição é muito importante para evitar acidentes.

Nesses casos, a punição também é severa. Por exemplo, a ultrapassagem em faixa dupla contínua, prevista no artigo 203, V do CTB, também é infração gravíssima, punida com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35. Nas rodovias federais que cortam o Brasil, a PRF flagrou 299.826 ultrapassagens proibidas em 2015 e esse número chegou a 265.887 em 2016. 

No que diz respeito a transitar acima da velocidade máxima permitida, há três gradações de penalidade no artigo 218 do CTB. Quando for superior à máxima em até 20% é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

No caso de a velocidade ser superior à máxima em mais de 20% e até 50% a infração é grave, punida com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Por fim, quando a velocidade exceder o limite em mais de 50%, será gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na carteira. No ano de 2016, a PRF flagrou mais de dois milhões de veículos transitando acima da velocidade máxima permitida (2.290.234). As condutas acima especificadas têm gerado transtornos aos usuários das rodovias em todo o país.

A análise dos dados aponta que as ultrapassagens indevidas e o excesso de velocidade causaram 11.406 (18,54% do total) acidentes em 2015 e 15.051 (20,46%) em 2016. A quantidade de acidentes envolvendo as condutas tratadas acima mostra que é imprescindível a participação de todos na construção de uma nova realidade no trânsito. Assim, a união de esforços entre sociedade e órgãos de fiscalização terá como efeito a redução do número de acidentes e mortes nas rodovias de todo o Brasil.