Uma operação realizada no fim de semana pela Polícia Ambiental - Força Verde, radicada em Londrina (norte do Paraná), resultou na apreensão de vários galos de briga em condições deploráveis. Os galos (o número exato ainda não foi detalhado pela Força Verde) foram localizados no porta malas de um VW Gol com placas de Joinvile (SC). Três homens, dois deles de Santo Antônio da Platina e outro de Centenário do Sul, acabaram detidos por maus tratos contra animais.
A Polícia Ambiental frisou que a Operação Gladiador poi realizada graças a denúncias anônimas de moradores de Centenário do Sul dando conta que um morador da cidade estaria transportando as aves no porta malas de um carro e as levaria até o Paraguai.
Os detidos os galos e o veículo apreendido foram encaminhados à Delegacia de Centenário do Sul para os procedimentos legais. Apreensões de galos de briga e detenções de seus responsáveis são recorrentes nas últimos meses na região norte do Paraná.
84 GALOS - Na sexta-feira (15), a Polícia Ambiental de Londrina apreendeu mais 84 galos usados em rinha numa chácara em Arapongas. A apreensão das aves fez parte da 2ª fase da Operação Gladiador, que no final do mês passado, apreendeu 564 galos usados neste tipo de contravenção penal. Na ocasião, 46 pessoas também acabaram detidas e respondem por maus tratos a animais.
OPERAÇÃO - No mês passado, a polícia deflagrou operação que resgatou 140 galos e prendeu mais de 40 pessoas, em Arapongas e região. Os policiais investigavam a atuação do grupo há dois meses, depois de desativarem outra rinha de galo. Denúncias anônimas informaram à polícia sobre a movimentação na propriedade. Policiais disfarçados participaram de apostas na rinha para confirmar a prática da atividade ilegal e desmantelar o esquema de contravenção.
CRIME DE CRUELDADE E PUNIBILIDADE - A briga de galo vem constitui crime de crueldade contra os animais previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98, cuja pena vai de 03 (três) meses a 01 (um) ano de detenção além do pagamento de multa.
A pena sofre aumento se ocorre morte do animal. Além de constituir também contravenção penal de jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-lei nº 3688/41, com pena de prisão simples de 03 (três) meses a 01 (um) ano, além da multa e perda dos móveis e objetos decorativos do local.