Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) pela cassação da chapa registrada pelo Democratas (DEM), atual União Brasil, nas eleições municipais de 2020 em Arapongas. A Corte acatou denúncia de fraude na cota eleitoral feminina na disputa municipal e determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo partido.
Com a decisão, o vereador Rubens Franzin Manoel, o Rubão, presidente da Câmara, e Paulo César de Araújo, o Pastor do Mercado, têm seus mandatos cassados. Eles deverão ser substituídos por Miguel Messias (PSC) e Décio Roberto Rosaneli (Podemos), um dos autores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral na Justiça Eleitoral de Arapongas. No entanto, a confirmação dos dois nomes ainda depende da recontagem dos votos.
A informação da cassação foi confirmada à reportagem pelo próprio vereador Rubão. “Formou a maioria no TSE e estamos realmente cassados”, disse o presidente da Câmara. Ele assinala que continuará no cargo, assim como o Pastor do Mercado, apenas até a notificação oficial da decisão do TSE. A votação foi realizada no plenário virtual do tribunal. Além da posse dos novos vereadores, Rubão explica que será necessária uma nova eleição para a Presidência da Câmara de Vereadores.
Ele lamenta a decisão e afirma que não participou da coordenação das candidaturas do DEM durante a eleição em Arapongas em 2020. “Fiz apenas a minha campanha e agora sou prejudicado”, disse Rubão, que acrescentou que, agora, irá analisar com a defesa qual caminho jurídico será tomado.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação “Competência e Transformação Valorizando Você, Cidadão”, pelo Diretório Municipal de Arapongas do Podemos e pelo candidato Décio Roberto Rosaneli. Eles apontaram na denúncia o “registro de candidaturas supostamente ‘laranjas’ para que o partido Democratas pudesse driblar as regras eleitorais quanto à proporcionalidade entre candidaturas masculinas e feminina. Isso porque, vários candidatos não movimentaram nenhum recurso financeiro e nem atos de propaganda em suas campanhas”.
A ação citou principalmente a candidatura de Rosa de Andrade Cavalcante, que não obteve votos e não realizou atos ou gastos de campanha, bem como o fato dos próprios filhos da candidata pedirem voto para outra pessoa. Os autores da denúncia tiveram rejeitadas suas argumentações na primeira e segunda instâncias, que acataram os argumentos da defesa da candidata, que disse que a araponguense enfrentava uma doença grave e, por isso, não fez campanha.
No entanto, os ministros decidiram reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O voto do relator, ministro Sérgio Banhos, foi seguido pelos demais. Ele afirmou que a defesa da candidata precisava ser vista com “ressalvas”, porque partiu de familiares e pessoas próximas. “Quanto ao fundamento de que a candidata era portadora de doença grave, o que impossibilitaria sua participação em campanha, tendo em vista a pandemia da Covid-19, como bem observado pelo relator originário, a pandemia já era de conhecimento da candidata antes do lançamento da candidatura, e suas doenças eram preexistentes”, afirmou o relator.
O ministro determinou a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador de Arapongas pelo DEM no pleito de 2020; a desconstituição dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo; a declaração de inelegibilidade de Rosa de Andrade Cavalcante; a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral.