Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para o pagamento de débitos fiscais em atraso com a prefeitura de Arapongas. A informação é da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Finanças.
Pela Lei 5.100, de 14 de julho de 2022, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
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Ainda de acordo com a lei, se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedido desconto de 100% das multas e juros. Se optar por pagar em até seis parcelas mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 meses, desconto de 80%; em até 24 parcelas mensais, redução de 50% e em até 36 parcelas, desconto de 30%.
Outra novidade para o Refis deste ano é que o contribuinte, se tiver interesse, poderá parcelar sua dívida em até 96 meses, porém neste caso não terá nenhum desconto.
No ato do parcelamento, o valor mínimo de cada pagamento mensal não poderá ser inferior a R$ 70,00 em caso de pessoa física ou de R$ 150,00 em caso de pessoa jurídica. Caso o débito já esteja em cobrança judicial e com data designada para a realização de leilão de bens penhorados, será exigido o valor correspondente a 30% do saldo devedor, atualizado, como requisito para adesão ao parcelamento.
A adesão ao Refis será cancelada e o saldo total da dívida será atribuído novamente ao contribuinte quando for verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos em lei ou quando for verificado o não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não.
O contribuinte poderá se dirigir até o setor da Tributação, que fica situado no Paço Municipal (Rua das Garças, nº 750 – Centro). De segunda a sexta-feira; exceto feriados, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.