O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba, deve decidir nos próximos dias o futuro da candidatura do advogado João Alberto Graça (Avante) de Arapongas (PR). Ele foi eleito com 1.210 votos nas eleições de 6 de outubro, mas teve seu registro indeferido pela 61ª Zona Eleitoral de Arapongas por conta de uma condenação anterior que o colocou em situação de inelegibilidade. O vereador eleito apresentou recurso e o caso será decidido pelo TRE-PR.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que o advogado está inelegível por conta de uma demissão do serviço público em 2020, após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e de suspensão dos direitos políticos pela condenação por ato de improbidade administrativa.
Foram duas sentenças contra o registro da candidatura de João Graça. A primeira foi anulada antes das eleições, o que garantiu que o advogado continuasse na disputa, e a segunda ocorreu no último dia 15 de outubro.
Atendendo pedido do MPE, a 61ª Zona Eleitoral de Arapongas declarou o advogado inelegível pela primeira vez em 28 de agosto. Em recurso apresentado à Justiça Eleitoral, no entanto, João Graça apontou erros no processo em primeira instância e manteve a candidatura após ter recurso atendido no TRE-PR, com acórdão publicado em 30 de setembro. No recurso, atendido por unanimidade pelos desembargadores, ele obteve a nulidade da sentença que indeferiu sua candidatura, sob alegação de “vício grave de cerceamento de defesa por terem sido consideradas na sentença hipóteses de inelegibilidade que não foram submetidas ao contraditório”, entre outros argumentos.
O TRE-PR declarou a nulidade da sentença e ainda determinou o “retorno dos autos à origem para regular processamento, com a abertura de prazo para manifestação do recorrente”.
Com a retomada do processo em primeira instância, a defesa do vereador eleito e o MPE voltaram a se manifestar sobre o pedido de impugnação.
Com o trâmite refeito, o Judiciário de Arapongas decidiu novamente, em 15 de outubro, declarar o candidato João Graça inelegível, mantendo a primeira sentença que havia sido anulada em agosto.
João Graça recorreu novamente dessa segunda decisão, argumentando que a demissão, após o Processo Administrativo Disciplinar, ainda é contestada judicialmente, o que evidenciaria “a inexistência de uma decisão judicial transitada em julgado que ratifique a penalidade imposta”.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, disse nas contrarrazões que a decisão está em vigor e deve ser ratificada. “Frise-se, a esse respeito, que não há notícias da concessão de tutela antecipada em favor do Recorrente, a fim de suspender a referida decisão e/ou reintegrá-lo ao cargo, de modo que a decisão proferida no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é válida e encontra-se vigente”.
A reportagem do TNOnline procurou o vereador eleito João Graça e aguarda o retorno da defesa dele no processo.