Desde o dia 29 de janeiro, as pessoas que quiserem obter a Carteira da Pessoa Idosa poderão fazer isso sem sair de casa.
De acordo com a Resolução n° 1, publicada no Diário Oficial da União, idosos não precisam mais se deslocar às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para requisitar e/ou emitir a Carteira da Pessoa Idosa. Para aqueles que já possuem o documento, a validade foi prorrogada até julho deste ano.
A carteira pode continuar sendo usada normalmente até a renovação, que será feita pela internet. A medida resulta da decisão da Comissão Inter gestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), grupo formado por representantes do Ministério da Cidadania, estados e municípios. Segundo Camila Cipriano, analista de políticas sociais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania, o objetivo é ampliar o acesso ao benefício.
“É um grande avanço na oferta desse serviço, pois desburocratiza o acesso a um direito e facilita a vida do cidadão”, avalia Camila Cipriano.
Ela ressalta ainda que a mudança permite que os idosos se protejam da infecção do novo coronavírus, ao não precisarem sair de casa para continuar a utilizar o benefício.
NOVO SISTEMA – Agora a emissão das carteiras será feita pela internet, no endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br. O documento poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR CODE para sua validação junto às empresas de transporte. A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
Alguns campos da carteira mudaram no novo modelo digital. O órgão expedidor no documento passa a ser o Ministério da Cidadania. Foram retirados os campos da foto do beneficiário e o espaço da assinatura e da matrícula da pessoa responsável pela emissão da carteira. Também não haverá mais necessidade de apresentação de comprovante de renda.
Caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma unidade do CRAS mais próxima para receber orientação e, assim, emitir sua carteirinha. Lá também pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas sua carteirinha ainda não foi emitida por questões de sistema.
Para requisitar a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, tenha idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.