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Decisão

Contorno de Arapongas: Justiça manda Viapar concluir obra ou indenizar

Descumprimento obriga o pagamento de multa que pode chegar a R$ 115 milhões e implica no retorno das ações processuais contra a concessionária

Da Redação

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Segundo Sérgio Onofre (PSD), foram 54 reuniões até se chegar a essa decisão judicial
Icone Camera Foto por Arquivo/Tribuna do Norte 2021
Segundo Sérgio Onofre (PSD), foram 54 reuniões até se chegar a essa decisão judicial
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.08.2024, 13:12:24 Editado em 26.08.2024, 17:20:31
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Decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba determina que a concessionária Viapar realize a obra do Contorno de Arapongas, que se trata do contorno viário da rodovia BR-369 no município, tirando o tráfego da rodovia de dentro da área urbana de Arapongas. O descumprimento implicará no pagamento de multa que pode chegar a R$ 115 milhões.

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📰 SAIBA MAIS: Contorno de Arapongas é o único não concluído após acordo judicial

O despacho aponta que anteriormente a concessionária já havia fechado um acordo para realização das obras deste contorno, além dos municípios de Peabiru e de Jandaia do Sul. No entanto, em Arapongas, a obra ficou apenas na parte inicial. No documento consta que houve divergência sobre a responsabilidade pelo custeio e pelos processos de desapropriação das quatro áreas onde o contorno será construído.

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No documento, a concessionária alega que foi prejudicada pelo desequilíbrio econômico-financeiro acerca da verba prevista no contrato, firmado em 2021, para custeio das desapropriações dos terrenos onde o contorno será construído. Alega ainda que sem a recomposição do reequilíbrio financeiro em relação a tarifa praticada na época, seria inviável continuar o pagamento das indenizações. A reportagem entrou em contato com a concessionária que preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Segundo o prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre, a concessionária já recebeu antecipadamente pela execução e os terrenos já foram desapropriados.

“Agora ou a Viapar faz a obra ou indeniza o Estado, uma decisão mais do que justa, pois eles ficaram enrolando para fazer uma obra que já receberam antecipadamente para executar”, disse o prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre (PSD), em entrevista ao TNOnline.

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Onofre considera uma decisão justa e comemorou o resultado da ação, já que, segundo ele, foi uma longa batalha que envolveu diversas articulações e reuniões com diversas autoridades.

“Foram, no total, 54 reuniões, sendo que a primeira vez que sentamos para discutir essa questão foi em janeiro de 2017. Lutamos e lutamos, até conseguirmos chegar aqui. Estou muito feliz”, comemora.

Sérgio Onofre conta que recentemente esteve na Justiça Federal em Curitiba tratando sobre o assunto e que a decisão, embora não o surpreenda, é um grande avanço para Arapongas. O prefeito acredita que a tendência da concessionária seja realizar a obra.

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“Nós só estamos cobrando justiça. Eu acredito que a Viapar vai acabar executando a obra, pois acaba saindo mais barato para eles, que já tem uma equipe de empreiteiras associadas, fazerem o nosso contorno, do que indenizar o Estado, conforme manda a decisão da Justiça Federal”, destaca Onofre.

Entenda o caso

A obra do Contorno de Arapongas estava prevista no antigo contrato de pedágio e deveria ter sido concluída mesmo após o fim da concessão por conta de um acordo judicial entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e a concessionária Viapar.

O acordo foi homologado pela Justiça Federal ainda em 2021, com parecer favorável do Ministério Público Federal, e previa conclusão das obras em dois anos, portanto, no final de 2023. Mas a obra está paralisada até o momento.

Com extensão de 10 quilômetros, o projeto do contorno viário inclui pistas duplas e acostamento em toda extensão, tendo início na BR-369, KM180+000 (praça de Pedágio) e fim na BR-369, KM189+000 (início da duplicação), contemplando seis viadutos, com investimento de mais de R$ 100 milhões.

Veja a íntegra da decisão:



						
							Contorno de Arapongas: Justiça manda Viapar concluir obra ou indenizar
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