A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PC do B e PV, ingressou com uma ação de investigação judicial solicitando a anulação dos votos de todos os candidatos a vereador do Podemos por conta de uma suposta fraude na cota de gênero nas eleições de 6 de outubro em Apucarana. O pedido, caso acatado pela Justiça Eleitoral, pode mudar a composição das cadeiras do Legislativo do município.
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Nesta sexta-feira (18), o juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos negou pedido de liminar na ação, mas decidiu notificar os candidatos do Podemos e também todos os 11 eleitos a vereador em Apucarana para que apresentem suas defesas, já que uma eventual decisão pode afetar os resultados gerais na disputa pela Câmara.
“No ponto, calha frisar que a anulação de todos os votos recebidos pelo partido (Podemos) não influencia apenas a terceira fase dos cálculos, mas todas as demais, pois altera os respectivos quocientes partidário e eleitoral e as médias obtidas a partir do resultado do pleito”, decidiu o magistrado.
O advogado Gustavo Munhoz, da Federação Brasil da Esperança, explica que, na ação de investigação, foram apresentados indícios que comprovam suposta fraude eleitoral da cota de gênero, que determina que 30% das candidaturas sejam femininas.
“Nós apresentamos provas robustas de uma candidatura fictícia a vereadora no Podemos, que se enquadra na fraude da cota de gênero conforme súmula recente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o juiz entenda que houve realmente essa candidatura fictícia, a consequência é a anulação dos votos do partido (Podemos) e o reprocessamento dos votos”, explica.
Com isso, segundo o advogado, haveria uma mudança no quociente eleitoral. Com a alteração, segundo cálculos da federação, o médico Odarlone Orente (PT) – o mais votado com 2.407 votos e que ficou de fora da lista de eleitos–assumiria a vaga do eleito Luiz Vilas Boas (PDT), que fez 1.388 votos e perderia a cadeira no Legislativo porque o partido não atingiria a média necessária.
Segundo o advogado, a candidata que teria fraudado a cota de gênero com uma candidatura fictícia fez apenas um voto. “Pelo boletim de urna, mostramos que ela teve esse único voto em uma seção diferente da dela, ou seja, ela não votou em si mesma. Além disso, apresentamos indícios de que ela não fez campanha e também comprovamos que a candidatura dela não teve movimentação financeira”, explica Munhoz.
Ele entende que a decisão do juiz de notificar os 11 candidatos eleitos é uma sinalização positiva à ação. ”Nós entramos com pedido de liminar em vista das provas que já apresentamos, as quais entendemos que já seriam suficientes para o juiz determinar o reprocessamento dos votos. Ele negou a liminar, mas abriu o contraditório para os candidatos do Podemos e também franqueou aos eleitos para que se manifestassem em razão da possibilidade de mudança”, completa.